PGE-GO obtém aprovação de tese vinculante que afasta honorários em execuções fiscais
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve importante vitória com a aprovação, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), da tese vinculante fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Tema 46.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior, e acolheu a tese defendida pelo Estado de Goiás, fixando o seguinte entendimento:
“Incabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios sucumbenciais, em sede de execução fiscal, nas hipóteses em que o acolhimento, total ou parcial, de exceção de pré-executividade resulta exclusivamente da aplicação retroativa de lei superveniente mais benéfica (art. 106, II, do CTN), sem que tenha havido resistência do ente público ou vício originário no título executivo. A mera ausência de revisão espontânea e imediata das execuções fiscais em curso, em decorrência de inovação legislativa retroativa, não caracteriza comportamento processual procrastinatório atribuível à Fazenda Pública.” (Tema 46)
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a redução do crédito tributário, neste caso, decorreu exclusivamente da edição da Lei Estadual nº 23.063/2024, fato superveniente e alheio à atuação da Fazenda Pública. Assim, o Tribunal concluiu que não houve conduta do Estado capaz de justificar a aplicação do princípio da causalidade para fins de condenação em honorários advocatícios.
O incidente foi suscitado pela PGE-GO diante da existência de decisões divergentes nas Câmaras Cíveis do TJ-GO sobre a matéria. Com a fixação da tese vinculante, o Tribunal uniformiza o entendimento que deverá ser observado por todos os órgãos do Judiciário goiano nos processos que tratam do tema.

