PGE-GO edita Instrução Normativa que regulamenta Programa de Residência Jurídica da instituição

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) editou nesta segunda-feira (17/8) Instrução Normativa que regulamenta o funcionamento do Programa de Residência Jurídica da instituição.

A iniciativa prevê até 200 vagas, com bolsa mensal de R$ 3.750 e auxílio-transporte de R$ 250, e tem como objetivo aperfeiçoar a formação teórica e prática de profissionais do Direito, aliando atividades acadêmicas à vivência institucional na advocacia pública estadual.

Confira AQUI a íntegra da Instrução Normativa.

Quem pode participar

O programa é destinado a bacharéis em Direito regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado em áreas relacionadas às atividades do órgão ou que tenham concluído a graduação em Direito há menos de cinco anos.

O ingresso dos novos residentes ocorrerá mediante processo seletivo público, de caráter classificatório e eliminatório, conduzido pelo Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da PGE-GO. A seleção será realizada por meio de provas objetivas e discursivas.

Migração de estagiários de pós-graduação

A Instrução Normativa também estabelece regras de transição para os atuais participantes do Programa de Estágio de Pós-Graduação da PGE-GO. Eles poderão migrar para o Programa de Residência Jurídica sem a necessidade de participar de novo processo seletivo, desde que haja interesse da Administração.

Formação supervisionada

Com duração de até 36 meses e jornada de 25 horas semanais, a Residência Jurídica terá atividades obrigatoriamente supervisionadas por um Procurador do Estado, denominado Procurador-Orientador.

Entre as atribuições do orientador estão a delegação de tarefas compatíveis com o grau de formação do residente, a revisão de minutas e pareceres e a realização de avaliações periódicas de desempenho.

Vagas e política de inclusão

Do total de vagas ofertadas, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos autodeclarados negros, em conformidade com as políticas de inclusão e promoção da igualdade de oportunidades.

O número efetivo de alunos-residentes será definido de acordo com as necessidades administrativas da PGE-GO e a disponibilidade orçamentária do órgão.

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