Corte do TJGO decide que Lei Delegada nº03/03 é constitucional
Por Talíta Carvalho
A Lei Delegada nº 03/2003 é constitucional. Foi o que decidiu a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A Lei redefiniu cargos comissionados no Governo Executivo.
Essa foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Foi sustentada, em síntese que a Assembleia Legislativa não poderia delegar ao chefe do Executivo Estadual, o Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, competência para elaboração de leis sobre as matérias especificadas que são nomeação em cargos em comissão.
Acatando a defesa da Procuradoria-Geral do Estado, patrocinada pelo Procurador Bruno Bizerra, o relator desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga considerou correto o uso do poder discricionário pelo Governador Marconi Perillo.
Para ver decisão completa, clique aqui.


