TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026/PMGO

POLÍCIA MILITAR

SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES CORPORATIVAS – SCC/DC/CALTI

TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026/PMGO

Número do Processo – SEI
202600005018215

Às 09:30 horas, do dia 04/08/2026, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de Contratação de empresa/agência ou operadora de viagens e turismo, para fornecer, SOB DEMANDA, hospedagens, no âmbito nacional e internacional, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamentos, e quaisquer serviços correlatos, destinados ao atendimento das solicitações da Polícia Militar do Estado de Goiás, pelo período de 30 (trinta) meses, mediante  Pregão Eletrônico nº  09/2026/PMGO, Contratação SISLOG nº 120516, referente ao processo SEI nº 202600005018215, quando o agente de contratação e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os licitantes, e chegaram ao seguinte resultado:

 

 

                                                                                       LOTE (1) – ADJUDICADO

Aceito para:

16826800000104-VN SOARES – VIAJE BEM MAIS LTDA

Marca:

* Verificar documento de proposta

Tipo de Benefício:

Ampla Participação

Benefício ME/EPP

Não

Valor:

R$ 54.496,20

 

 

Considerando que a sessão foi conduzida conforme determina o edital, atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. Foi divulgado o resultado da sessão pública com os licitantes melhores classificados, momento que foi declarado o vencedor no respectivo lote único, bem como foi concedido prazo recursal conforme preconiza a lei. Encerradas as fases de julgamento, de habilitação e recursal, decido ADJUDICAR o objeto ao vencedor citado acima e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 71, inciso IV da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 50 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.

 

 

MARCELO GRANJA – CORONEL PM

Comandante-Geral da PMGO

Governo na palma da mão