QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE PROVISÓRIO COMPLEMENTAR DOS OFICIAIS – 2025

Quadro de Acesso Por Antiguidade Provisório Complementar dos Oficiais – 2025

A Comissão de Promoção de Oficiais divulga a formação do Quadro de Acesso por Antiguidade Provisório Complementar dos Oficiais, referente à promoção do dia 28 de julho de 2025, publicado no DOERPM nº 48/2025, de 17/06/2025.

Dos Recursos:

a. De acordo com o que faculta o art. 16, da Lei 8.000/75, EXCLUSIVAMENTE o Oficial convocado por meio da convocação complementar de 13/06/2025 – Publicação 745 no DOEPM nº 112/2025, que se sentir prejudicado com relação à composição do Quadro de Acesso Provisório Complementar terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso. (Período: 18/06/2025 a 02/07/2025, no horário de expediente).

b. Os Recursos deverão ser entregues na forma física na Secretaria da CPO.

c. Visando melhor instrução dos recursos, além das alegações articuladas na petição, o interessado deverá juntar cópias autenticadas das certidões narrativas e/ou negativas ou outros documentos que modifiquem, atenuem ou o isentem dos fatos que preliminarmente o deixaram fora do Quadro de Acesso Provisório Complementar.

 

Fonte: Comissão de Promoção de Oficiais – CPOPM

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