Ofício Circular nº 2/2025-PM/DCAE/CALTI
O Ofício Circular nº 2/2025-PM/DCAE/CALTI tem como objetivo informar sobre as principais alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o registro, a posse e o porte de armas de fogo e munições. O novo Decreto alterou significativamente o Decreto nº 11.615/2023, trazendo novas regras para a aquisição, posse e porte de armas de fogo, especialmente no que diz respeito à classificação de armas de uso permitido e restrito. (SEI 202500002002274)
Quaisquer dúvidas poderão ser dirigidas ao funcional da DCAE/CALTI, qual seja: 62 99929-1845.
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