Intimação Nº 1 / 2025 PM/FREAP-CALTI-15002
INTIMAÇÃO – DECISÃO AO FORNECEDOR GOLDEN CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA, atualmente denominada ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA – CNPJ/ME sob o nº CNPJ/ME sob o nº 10.565.121/0001-34 – Endereço: Avenida T-12, nº 35, quadra 123, lote 17-18, Sala 1203, Edifício Connect Business.
1. Por meio desta INTIMAÇÃO, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, constituída nos termos da Portaria 19.875 (72017891), comunica o fornecedor GOLDEN CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA, atualmente denominada ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº CNPJ/ME sob o nº 10.565.121/0001-34, com sede na Avenida T-12, nº 35, quadra 123, lote 17-18, Sala 1203, Edifício Connect Business | licitacoes@goldenlimpezaurbana.com.br representada pelo Sr. GILDO CANDIDO RIBEIRO, Cédula de Idendade nº 4203102/SSP-GO, CPF/MF sob o nº 893.799.691-04, residente e domiciliado na Rua Renato Ivo Pamplona, Bloco 04, Casa F, Vila Sama, Minaçu-GO. ou outro representante legal do fornecedor, acerca da instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor-PAF e institui a respectiva comissão processante, alusivo ao Contrato Público nº 001/2023 – PM (45370249) e Aditivo (57956840), objetivando a apuração dos fatos narrados nos autos do Processo Administrativo nº 202200002099197, notadamente em razão, em tese, da inexecução parcial do contrato pela contratada, a saber:
a) Por intermédio do Contrato Público nº 001/2023 – PM (45370249) e Aditivo (57956840), resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 (000037570459), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.671/0001-73, com endereço à Av. Contorno, nº 879, Setor Central, Goiânia-GO – CEP: 74055-140, e a empresa acima discriminada, objetivando a prestação de serviços continuados de apoio administrativo, conservação e limpeza, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (000036714983) e Proposta Comercial (45093414), ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar – QCG, tendo sido o objeto adjudicado à vencedora pelo montante de R$ 393.455,28 (trezentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e aditivado (57956840) pelo mesmo valor.
b) Através da Notificação nº 5/2025 PM/7º CRPM-09471 (SEI nº 70072865), o gestor do contrato narra detalhadamente a celeuma enfrentada, a qual, em síntese, consiste na inexecução contratual por parte da contratada, informando reiteradas descumprimentos de obrigações contratuais, como atrasos no pagamento de salários, vale-alimentação e transporte, além da falta de reposição de funcionários e materiais de higiene e limpeza, resultando em sucessivos descontos nas faturas mensais para proteger o erário e os direitos dos colaboradores. Registra-se, ainda, a Notificação nº 39 / 2024 PM/AGE-20055 (SEI nº 62626250) a qual não foi respondida; e
c) Conforme orientado no Parecer Jurídico 188 (71478669), promoveu-se a rescisão unilateral (71709581), nos termos da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial aos artigos 78, incisos I, II, VII, VIII e XI, c/c art. 79, inciso I, bem como da cláusula 18ª do instrumento contratual.
2. O PAF rege-se pelas Lei estadual nº 17.928/2012 c/c a Lei federal nº 8.666/1993, Lei federal nº 10.520/2002 e Instrução Normativa – IN nº 003/2021 – CGE, utilizando-se subsidiariamente a Lei estadual nº 13.800/2001 e demais legislações correlatas.
3. Conforme determina a Constituição Federal/1988, art. 5º, inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Nesse sentido, garantir-se-á o devido processo legal, propiciando à empresa os prazos mais favoráveis ao exercício da defesa.
4. Fica o Fornecedor intimado para a apresentação de sua defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso administrativo, a contar da intimação do ato, nos termos do art. 109, em seu inciso I, alínea ‘f’, da lei nº 8.666/93.
5. A apresentação da defesa escrita poderá se dar de forma presencial, com protocolo na Divisão de Compras do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, localizada na Rua 115, nº 04, Setor Sul, Goiânia-GO – CEP: 74085-325, fone (62) 3201-1718 / (62) 3201-1648 / (62) 3201-1649, no horário de expediente das 09:00 às 17:00h, ou encaminhado para o endereço eletrônico da comissão processante e-mail: compras.pmgo.cal@gmail.com, dentro do prazo especificado na intimação.
6. Segue em anexo a seguinte documentação:
a) Decisão 1 Autoridade Administrativa (77164827).
BRUNO BERNARDO SANTOS – MAJOR PM
Presidente da Comissão


