INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024/PMGO

Termo de Julgamento e Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024/PMGO

Número do Processo SISLOG: 103796
Número do Processo SEI: 202400005002635

 

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de energia elétrica na Região do Vale do São Patrício, para atender, de forma satisfatória, as necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás, sobretudo do 10º Comando Regional de Polícia Militar e 44º Batalhão de Polícia Militar, mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 103796 / 2024 e processo SEI nº 202400005002635, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, nos termos do art. 71 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme resultado a seguir:

 

Descrição do item 001
Código 832 – Fornecimento e Distribuição de Energia Elétrica, trifásico (a).
Informações Adicionais
Continuidade da Prestação do Serviço de fornecimento de energia elétrica para as Unidades Policiais Militares da Região do Vale do São Patrício – UC Nº 032911112 (10º CRPM – Cidade de Ceres – Goiás).
Período (Meses) 12
Quantidade 1
Unidade unidade/mes
CPF/CNPJ 01.377.555/0001-10
Fornecedor COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO – CHESP
Valor Unitário R$ 750,16
Valor Total R$ 9.001,92

 

Descrição do item 002
Código 832 – Fornecimento e Distribuição de Energia Elétrica, bifásico (a).
Informações Adicionais
Continuidade da Prestação do Serviço de fornecimento de energia elétrica para as Unidades Policiais Militares da Região do Vale do São Patrício – UC Nº 080901357 (3º Pelotão/ 44º BPM/10º CRPM – Cidade de Uruana – Goiás).
Período (Meses) 12
Quantidade 1
Unidade servico (s)
CPF/CNPJ 01.377.555/0001-10
Fornecedor COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO – CHESP
Valor Unitário R$ 729,88
Valor Total R$ 8.758,56

 

Descrição do item 003
Código 832 – Fornecimento e Distribuição de Energia Elétrica, bifásico (a).
Informações Adicionais
Continuidade da Prestação do Serviço de fornecimento de energia elétrica para as Unidades Policiais Militares da Região do Vale do São Patrício – UC Nº 032907205 ( 44º BPM/10º CRPM – Cidade de Ceres – Goiás).
Período (Meses) 12
Quantidade 1
Unidade servico (s)
CPF/CNPJ 01.377.555/0001-10
Fornecedor COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO – CHESP
Valor Unitário R$ 1.325,49
Valor Total R$ 15.905,88

 

O valor total ADJUDICADO é de R$ 33.666,36 (R$ Trinta e Três Mil e Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos).

 

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

 

 

 

MARCELO GRANJA – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO

 

DE ACORDO:

RENATO BRUM DOS SANTOS
Secretário de Estado da Segurança Pública

 

 

ARQUIVOS EM PDF:

TERMO DE HOMOLOGACAO – CONTRATACAO DIRETA – Inexigibilidade no 02-2024-PMGO

Termo de Referência

Estudo Tecnico Preliminar Simplificado

Minuta Contratual

Parecer Tecnico – Inexigibilidade – Contratacao de Fornecedor de Energia Eletrica Exclusivo

Declaracao de Exclusividade de Fornecedor

Proposta Comercial – COMPANHIA HIDROELETRICA SAO PATRICIO – CHESP

Documentos de Habilitacao – COMPANHIA HIDROELETRICA SAO PATRICIO – CHESP

 

 

Governo na palma da mão

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