COTER – MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO SUDÃO DO SUL

O Comando de Gestão e Finanças, por meio da Terceira Seção de Recursos Humanos, informa que a Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Nova York, recebeu oferta para indicação de candidatos policiais do serviço ativo, na que ocupem cargo de Superintendente de polícia, posto de Tenente-Coronel ou equivalente/superior, para concorrerem a vagas de Chief of Operations (P-4), na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), por período inicial de doze meses, conforme oferta de vaga 2025-UNMISS-90898-DPO.
Para o cargo, é necessária fluência em inglês oral e escrito. O conhecimento de outro idioma oficial da ONU, especialmente o árabe, é considerado vantagem. A indicação de candidatas mulheres foi incentivada.
O Secretariado solicitou a confirmação de que o candidato selecionado será dispensado, em tempo hábil, das suas obrigações funcionais no país de origem. Os candidatos aprovados permanecerão pré selecionados por dois anos e poderão ser selecionados para cargos com funções semelhantes (mesmo título e nível funcional), sem novo processo seletivo.

O Secretariado também solicitou que os governos certifiquem-se que não haja quaisquer alegações contra os seus candidatos sobre práticas de atos que possam constituir violações do direito internacional dos direitos humanos ou do direito internacional humanitário.
Por fim, o Secretariado reforçou que os funcionários contratados pela ONU estão sujeitos à autoridade do Secretário-Geral e, portanto, submetidos ao Estatuto e ao Regulamento do Pessoal das Nações Unidas, com ênfase ao conteúdo do artigo 1.2 (j) do Regulamento do Pessoal da ONU, segundo o qual “o contratado não deverá aceitar qualquer honra, condecoração, favor, presente ou remuneração de qualquer governo”.
Cabe salientar que o candidato que for selecionado para atuar como contratado, pela ONU, durante o exercício de suas funções, receberá salário estipulado em contrato junto àquele Órgão, tendo a vinculação financeira definida a critério da legislação de cada o governo estadual. No entanto, se trata de função militar mantendo o PM com os direitos referentes a contagem de tempo de serviço e outras garantias do serviço ativo.
Assim sendo, solicito a esse Comandante-Geral verificar a possibilidade de indicar PMdessa Corporação, que sejam voluntário(s) e possuam perfil adequado para concorrer(em) a vaga em questão. Para tanto, solicito que a resposta, dê entrada nesta IGPM, até 4 de abril de 2025.
Caso a resposta desse Comando seja positiva, a indicação do PM deverá incluir, também, a remessa dos seguintes documentos, necessários nessa fase inicial do processo seletivo, em arquivos PDF, separadamente:

– Personal History (formulário “P-11”);
– Employment and Academic Certification Form;
– Employment Record – Supplementary Sheet; e

A respeito das orientações para o preenchimento e remessa da documentação, de acordo com os modelos em anexo, destacam-se os seguintes aspectos:
a. todo preenchimento deve ser eletrônico, não contendo nenhum campo manuscrito e não poderá haver campo em branco;
b. nome completo em todos os documentos (atentar para o Last Name que tem que ser igual em todos os documentos);
c. todos os documentos devem ser preenchidos em língua inglesa (incluindo o nome das escolas militares);
d. o Employment and Academic Certification Form deverá ser rubricado em todas as folhas e na última folha assinado pelo Comandante-Geral e conter o carimbo oficial da Corporação; e
e. o Employment Record – Supplementary Sheet e o Personal History deverão ser rubricados em todas as folhas e na última folha assinado pelo PM.

Por oportuno, esta IGPM enfatiza que o envio de PM para missões de paz, além do reconhecimento da capacidade profissional do militar selecionado e da respectiva Corporação, permite à mesma desfrutar da experiência pessoal e profissional adquirida pelo militar, por ocasião de seu retorno, o que redunda em excelente benefício à própria Corporação.
Para os esclarecimentos julgados necessários, coloco à disposição o Capitão MARCOS SILVA, Assessor da IGPM, pelo telefone (61) 3415-4958 e email: igpmcoter@coter.eb.mil.br.

Interessados deverão preencher os formulários abaixo e encaminhar ao SEI da SRH/3 (09348) até o dia 07/03/2025.

Employment_and_Academic_Certification_Form

P_11_from___supplementary_sheets

P_11_form

COTER Sudão do Sul

 

 

Júlio César Alves Souza – Tenente-Coronel QOPM

Chefe da SRH/3

Governo na palma da mão

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