ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA LGPD EM GOIÁS

Decreto nº 10.092/2022 instituiu o Comitê Estadual de Proteção de Dados (CEPD) e a Rede de Encarregados, fortalecendo a cultura de privacidade e segurança no Estado.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) trouxe para todo o Brasil regras claras sobre o tratamento de informações pessoais, garantindo mais segurança, transparência e respeito à privacidade dos cidadãos.

No Estado de Goiás, o Decreto nº 10.092/2022 estabeleceu a estrutura de governança responsável por coordenar e acompanhar a implementação da LGPD no âmbito do Poder Executivo.

Comitê Estadual de Proteção de Dados (CEPD)

O CEPD é o órgão colegiado encarregado de orientar, monitorar e propor diretrizes estratégicas para a aplicação da LGPD no Estado. Entre suas atribuições estão a elaboração de políticas, o acompanhamento de planos de adequação e a promoção da cultura de proteção de dados pessoais em toda a administração pública.

Rede de Encarregados

Complementando a estrutura, foi criada a Rede de Encarregados, composta por representantes designados em cada órgão e entidade estaduais. Esses profissionais atuam como elo direto entre a sociedade, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo atendimento às demandas e maior transparência na gestão das informações.

Com essas medidas, Goiás consolida uma estrutura sólida de governança em proteção de dados, alinhada às melhores práticas nacionais, reforçando o compromisso com a privacidade, a segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Governo na palma da mão

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