COTER – INDICAÇÃO DE POLICIAL PARA A FUNÇÃO DE “COMMUNITY POLICING ADVISER (P-4) (UNMISS) SECONDMENT” – NO SUDÃO DO SUL

O COTER, por intermédio da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (IGPM), tem a atribuição de indicar Policiais para missões de paz sob a égide da ONU.
Nesse sentido, informo que a Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Nova York, recebeu oferta sobre processo seletivo para a Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS, em inglês), onde constam as condições para indicação de policial militar do serviço ativo, para concorrer cargo de Community Policing Adviser (P-4), por período inicial de doze meses. Para o cargo, é necessária fluência em inglês oral e escrito. O conhecimento de outro idioma oficial da ONU, especialmente o árabe, é considerado vantagem. A indicação de candidatas mulheres foi incentivada.
O Secretariado solicitou a confirmação de que o candidato selecionado será dispensado, em tempo hábil, das suas obrigações funcionais no país de origem. Os candidatos aprovados permanecerão pré selecionados por dois anos e poderão ser selecionados para cargos com funções semelhantes (mesmo título e nível funcional), sem novo processo
seletivo.
O Secretariado também solicitou que os governos certifiquem-se que não haja quaisquer alegações contra os seus candidatos sobre práticas de atos que possam constituir violações do direito internacional dos direitos humanos ou do direito internacional humanitário.
Por fim, o Secretariado reforçou que os funcionários contratados pela ONU estão sujeitos à autoridade do Secretário-Geral e, portanto, submetidos ao Estatuto e ao Regulamento do Pessoal das Nações Unidas, com ênfase ao conteúdo do artigo 1.2 (j) do Regulamento do Pessoal da ONU, segundo o qual “o contratado não deverá aceitar qualquer honra, condecoração, favor, presente ou remuneração de qualquer governo”.
Cabe salientar que o candidato que for selecionado para atuar como contratado, pela ONU, durante o exercício de suas funções, receberá salário estipulado em contrato junto àquele Órgão, tendo a vinculação financeira definida a critério da legislação de cada o governo estadual. No entanto, se trata de função militar mantendo o PM com os direitos referentes a contagem de tempo de serviço e outras garantias do serviço ativo.
Assim sendo, solicito a esse Comandante-Geral verificar a possibilidade de indicar PM dessa Corporação, que sejam voluntário(s) e possuam perfil adequado para concorrer(em) a vaga em questão.

Os interessados que preencherem os requisitos, deverão encaminhar um ofício até o dia 10/09/2025 à SRH/3 (09348) e deverão anexar, em arquivos PDF, separadamente:
– Personal History (formulário “P-11”);
– Employment and Academic Certification Form;
– Employment Record – Supplementary Sheet; 
A respeito das orientações para o preenchimento e remessa da documentação, de acordo com os modelos em anexo, destacam-se os seguintes aspectos:
a. todo preenchimento deve ser eletrônico, não contendo nenhum campo manuscrito e não poderá haver campo em branco;
b. nome completo em todos os documentos (atentar para o Last Name que tem que ser igual em todos os documentos);
c. todos os documentos devem ser preenchidos em língua inglesa (incluindo o nome das escolas militares);
d. o Employment and Academic Certification Form deverá ser rubricado em todas as folhas e na última folha assinado pelo Comandante-Geral e conter o carimbo oficial da Corporação; e
e. o Employment Record – Supplementary Sheet e o Personal History deverão ser
rubricados em todas as folhas e na última folha assinado pelo PM.
11. Por oportuno, esta IGPM enfatiza que o envio de PM para missões de paz, além do reconhecimento da capacidade profissional do militar selecionado e da respectiva Corporação, permite à mesma desfrutar da experiência pessoal e profissional adquirida pelo militar, por ocasião de seu retorno, o que redunda em excelente benefício à própria Corporação.
12. Para os esclarecimentos necessários, coloco à disposição o Capitão MARCOS SILVA, Assessor da IGPM, pelo telefone (61) 3415-4958 e email igpmcoter@coter.eb.mil.br

Documentos para baixar e preencher:

PERSONAL HISTORY

Employment and Academic

EMPLOYMENT RECORD

 

Júlio César Alves Souza – Tenente-Coronel QOPM

Chefe da SRH/3

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo