Quadro de Acesso Por Antiguidade Provisório dos Oficiais – 2025

Quadro de Acesso Por Antiguidade Provisório dos Oficiais – 2025

A Comissão de Promoção de Oficiais divulga a formação do Quadro de Acesso por Antiguidade provisório dos Oficiais, referente à promoção do dia 28 de julho de 2025, publicado no DOERPM nº 36/2025, de 08/05/2025.

Dos Recursos:

a. De acordo com o que faculta o art. 16, da Lei 8.000/75, o Oficial que se sentir prejudicado com relação à composição do Quadro de Acesso terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso. (Período: 09/05/2025 a 23/05/2025, no horário de expediente).

b. Os Recursos deverão ser entregues na forma física na Secretaria da CPO.

c. Visando melhor instrução dos recursos, além das alegações articuladas na petição, o interessado deverá juntar cópias autenticadas das certidões narrativas e/ou negativas ou outros documentos que modifiquem, atenuem ou o isentem dos fatos que preliminarmente o deixaram fora do Quadro de Acesso.

Fonte: Comissão de Promoção de Oficiais – CPOPM

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