Programa de Compliance Público do Estado de Goiás

Seguindo o caminho internacional e, também federal, o Estado de Goiás, dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, por atos contra a administração pública. Inseriu dispositivo à Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014 (Goiás, 2014). A partir desta, estabeleceu a criação do Programa de Compliance Público no Estado de Goiás, através da Lei nº 20.381/2018 (Goiás, 2018).

Entretanto, tal implementação e criação do Programa de Compliance, em Goiás, foi mesmo instituído e regulado, através do Decreto Estadual nº 9.406 de 18 de fevereiro de 2019 (Goiás, 2019). Os primeiros passos da Administração goiano se deu a partir da implementação desse instrumento. Significou ainda quais eram os principais termos que se baseariam o Compliance em Goiás, tais como, risco, programa.

Finalmente, por meio do Decreto nº 9.406/2019 (Goiás,2019), que o mesmo se basearia em quatro eixos para sua implementação, quais sejam: I – Estruturação de regras e padrões de ética e conduta; II – De fomento a transparência; III – De responsabilização; IV – De gestão de riscos. A norma regulou ainda que era função, no eixo de responsabilização, o “aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias competentes pelas ações de responsabilização de empresas e agentes públicos.”

Dessa forma, o Programa de Compliance Público de Goiás tem trabalhado nos diversos temas, com fins a realmente proporcionar um novo modelo de gestão pública; mais eficiente e que proporcione a quebra de paradigmas delineado por Moreira Neto (2008,p.29), na impressão da população quanto ao senso comum de que o serviço público é moroso, ineficiente e não busca, tampouco resultados satisfatórios.

Governo na palma da mão