Implantação do Núcleo Virtual de Trânsito
Atualmente o Poder Judiciário do Estado de Goiás conta com o Programa Justiça Móvel de Trânsito, realizando atendimentos presenciais aos condutores de veículos automotores que se envolverem em acidentes de trânsito, em 4 Comarcas quais sejam, Goiânia, Anápolis, Goianésia e Itumbiara; após estudo visando atender as Determinações do Conselho Nacional de Justiça
aderindo a nova era digital o Justiça 4.0, apresentou o Presente Projeto ‘Núcleo Virtual de Trânsito”.
Com a expansão do Programa implantando o Núcleo Virtual de Trânsito será possível atender todas as comarcas do Estado. Inicialmente serão atendidas as ocorrências
de Acidente de Trânsito sem vítimas, na comarca de Goiânia, na modalidade virtual. Os atendimentos poderão ser acionados por mensagem, ligação comum ou videoconferência, pelo Aplicativo WhatsApp.
O chefe do Gabinete Militar do Poder Judiciário, tenente-coronel Rodrigo Barbosa e a capitã do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Tenente Ana Paula e áreas deste Tribunal Justiça participaram da reunião que viabilizou o apoio na execução do referido Projeto, a fim de que as ocorrências de acidente de trânsito sem vítimas e sem atuação desses órgãos possam ser instantaneamente serem redirecionadas para o Núcleo Virtual de Trânsito, quer seja por meio de telefone, ou WhatsApp para(62) 3216-2300 ou (62) 3018-8026(de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, em dias úteis), ou agendamento de atendimento fora do horário de expediente através do e-mail: jmt@tjgo.jus.br.
O programa em questão, iniciará na primeira quinzena do mês de outubro do corrente ano, busca auxiliar os envolvidos no acidente de trânsito a resolverem o caso, com rapidez e eficiência, de maneira voluntária e gratuita para o usuário. Obtendo o acordo, o termo de audiência será encaminhado a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos para homologação pelo(a) juiz(a) e o caso é definitivamente resolvido. Em casos que não se alcance a resolução do litígio, as possibilidades de solução não terminam, pois o NVT instruirá os envolvidos no acidente de trânsito a acionarem a Justiça por outros canais.











