APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS/DECLARAÇÃO FALSOS: INFRAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES

A transparência e a boa-fé são princípios indispensáveis às contratações públicas. Por isso, a apresentação de declaração ou documentação falsa durante a licitação ou na execução do contrato configura uma das infrações administrativas mais graves previstas na Lei nº 14.133/2021.

Essa prática compromete a lisura do processo licitatório, viola a confiança da Administração Pública e pode resultar na contratação de empresas que não atendem aos requisitos legais. Além das sanções administrativas previstas na legislação, a conduta pode gerar responsabilização civil e penal, conforme o caso.

O combate às fraudes em licitações fortalece a integridade das contratações públicas, protege o interesse coletivo e assegura que os recursos públicos sejam empregados de forma responsável e transparente.

Fundamentação legal: Art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 – “apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.”

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