RETARDAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO: INFRAÇÃO PREVISTA NA LEI DE LICITAÇÕES
O cumprimento dos prazos estabelecidos nas contratações públicas é essencial para garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade. Quando o contratado atrasa, sem motivo justificado, a execução do objeto ou a entrega dos bens contratados, pode ser responsabilizado administrativamente.
A demora injustificada pode comprometer o funcionamento da Administração Pública, provocar prejuízos ao planejamento institucional e afetar diretamente a prestação de serviços públicos. Por esse motivo, a legislação estabelece mecanismos para responsabilizar fornecedores que deixam de cumprir os prazos assumidos.
A Lei nº 14.133/2021 considera essa conduta uma infração administrativa, permitindo a aplicação das sanções previstas em lei, sempre observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O objetivo é assegurar maior eficiência, previsibilidade e responsabilidade nas contratações públicas.
Fundamentação legal: Art. 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 – “ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.”

