LEI DE PREVENÇÃO DE ATOS LESIVOS: UM IMPORTANTE INSTRUMENTO NO COMBATE À CORRUPÇÃO

A integridade e a transparência são valores essenciais para o fortalecimento das instituições públicas e para a construção de uma sociedade mais justa. Nesse contexto, a Lei Estadual nº 18.672/2014, conhecida como Lei de Prevenção de Atos Lesivos à Administração Pública do Estado de Goiás, representa um importante mecanismo de combate à corrupção e de proteção ao patrimônio público.

Inspirada na Lei Federal nº 12.846/2013, a legislação estadual estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública. A norma alcança empresas e organizações que mantenham relações com o poder público, reforçando a necessidade de atuação ética e transparente em contratos, licitações, convênios e demais instrumentos administrativos.

As condutas consideradas ilícitas estão elencadas no Artigo 5º da lei:
(…)
I – Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiros a ele relacionados;
II – Financiar, custear, patrocinar ou subsidiar a prática de atos ilícitos previstos na legislação;
III – Utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade dos beneficiários de atos ilícitos;
IV – Fraudar ou frustrar licitações e contratos públicos, por meio de ajustes, combinações ou qualquer outro expediente irregular;
V – Impedir ou dificultar atividades de investigação ou fiscalização realizadas por órgãos públicos;
VI – Obter vantagem indevida em modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública;
VII – Manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em benefício próprio.
(…)
Essas condutas sujeitam os responsáveis às sanções previstas na legislação, além da obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao erário.

Além do caráter punitivo, a lei possui importante função preventiva. A adoção de mecanismos internos de controle, códigos de ética, auditorias, gestão de riscos e canais de denúncia contribui para a identificação e correção de irregularidades antes que elas produzam prejuízos ao interesse público. Esses instrumentos integram os chamados Programas de Integridade, reconhecidos nacionalmente como ferramentas eficazes para prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos de corrupção.

No âmbito da administração pública, a promoção da cultura da integridade fortalece a governança, amplia a transparência e contribui para a melhoria dos serviços prestados à população. Em Goiás, iniciativas como o Programa de Compliance Público reforçam o compromisso dos órgãos estaduais com a ética, a responsabilização e a gestão eficiente dos recursos públicos.

A prevenção da corrupção é uma responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade. O conhecimento e a observância da Lei nº 18.672/2014 representam passos importantes para a construção de ambientes institucionais mais íntegros, fortalecendo a confiança da população nas instituições e assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício de toda a coletividade.

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