GOVERNO DE GOIÁS REFORÇA TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE NA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES COM A PORTARIA Nº 930/2025
Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2026/SERINT, que difundiu as orientações sobre a matéria, informa-se a publicação da Portaria nº 930, de 29 de dezembro de 2025, a qual institui normas para assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução de emendas parlamentares estaduais, no âmbito do Poder Executivo.
A Portaria atende às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854/DF, bem como ao disposto na Resolução Normativa TCE-GO nº 11/2025, estabelecendo padrões rigorosos de publicidade para o exercício de 2026.
Conforme a norma, os órgãos executores deverão manter em seus sítios eletrônicos uma página específica com informações atualizadas, incluindo: identificação do parlamentar e da emenda, objeto, valor, órgão executor, beneficiário final, localidade atendida, cronograma de execução e instrumentos vinculados (convênios, contratos e processo SEI). A implementação deve ocorrer até 1º de janeiro de 2026, com acompanhamento da SERINT.
O Estado já disponibiliza informações no Portal de Transparência e utiliza a ferramenta EmendasGO (módulo do SISLOG 2.0) para o gerenciamento do ciclo de execução.
Anexos para consulta:
Portaria nº 930/2025
Ofício nº 2813/2025/SERINT
Resolução Normativa TCE-GO nº 11/2025.
Resolução Normativa TCE nº 11-2025











