MP da Liberdade Econômica reduz burocracias e traz melhorias para a atividade empresarial
A medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada nas duas Casas do Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20) e se torna lei nacional. A lei 13.874/2019, propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender no Brasil.
Atuando ativamente na representatividade de pequenos e médios empresários, a MP preza pela redução da intervenção do Estado no ambiente empresarial. A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) considera a medida positiva, trazendo um novo estímulo em termos de investimentos, geração de empregos e autonomia ao empreendedor.
A Lei da Liberdade Econômica traz quatro principais pontos para diminuir a burocracia para quem tenta abrir um negócio: dispensa de alvará para atividades de baixo risco; limitação do poder do Estado ao criar a figura do abuso regulatório; e determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor. Ela também reforça os princípios do livre mercado.
O presidente Bolsonaro afirmou na cerimônia de assinatura, que a medida vai ajudar a tirar o Estado do caminho de quem quer empreender. “Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”
O que muda para empresas e trabalhadores após a sanção da lei da Liberdade Econômica (lei 13.874/2019):
– Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
– Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
– Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
– Restruturação do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados;
– Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
– Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados;
– Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
– Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
– Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica (Os bens do sócio não se confundem com os bens da empresa);
– Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
– Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
– Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
– Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
– Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;
– Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
– Isenção de pagamento de taxas para extinção de empresas e do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
– Isenção de cobrança pelos serviços de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro de Empresário Individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada, bem como deferimento automático para os atos de extinção.