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Aprovada MP da Liberdade Econômica

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, facilitando a abertura principalmente de micro e pequeno porte. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Simplificação

Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

As mudanças permitem que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes, havia a necessidade de autenticação em cartório ou pelo servidor da junta mediante comparação com o documento original.

No caso de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda), o texto concede isenção de taxas para o serviço de arquivamento de documentos relativos à extinção do registro individual.

A Lei aprovada veda a cobrança pela inclusão de dados das empresas no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento.

Com os novos procedimentos, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de cinco dias úteis contado do pedido do registro, sob pena de arquivamento automático, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).

Esse procedimento caberá ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Disciplina através de Instrução Normativa.

Por Geraldo Emídio Borges Júnior

Vice Presidente JUCEG

 

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