Sobre Políticas para Cidades e Infraestrutura

Infraestrutura e Transportes

1. Com a nova organização da estrutura administrativa do Estado, onde ficou a responsabilidade sobre Infraestrutura e Transporte?

Com advento da Reforma Administrativa, Lei 20.491 de 25 de junho de 2019,  a competência pelas políticas de cidades e infraestrutura foi transferida da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

"Art. 34. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete:

VII – a formulação, execução direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento, quando indireta, das políticas estaduais de cidades e infraestrutura, em especial de:

a) habitação;
b) telecomunicações;
c) desenvolvimento urbano;
d) transportes;
e) obras públicas;"

2. De quem a responsabilidade e como funciona a Gestão dos Terminais Rodoviários de Passageiros do Estado?

Com advento da Reforma Administrativa, Lei 20.491 de 25 de junho de 2019,  a competência pela administração dos Terminais Rodoviários de Passageiros do Estado de Goiás foi transferida da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

"Art. 34. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete:

VIII – a administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;"

A Gestão dos Terminais pode ser feita de 4 formas:
1. Cessão de Uso – neste caso o Estado formaliza contrato com a prefeitura do município onde se localiza o TRP e a responsabilidade pela gestão passa a ser do município (Lei 17.353/2011).
2. Permissão de Uso – neste caso o Estado realiza um chamamento público onde apenas organizações sem fins lucrativos podem participar e assumir a gestão do TRP (Lei 17.928/2012).
3. Concessão de Uso – neste caso o Estado realiza um processo licitatório para concessão da gestão, assim a empresa vencedora se torna responsável pela gestão do TRP conforme determinado em contrato (Lei Federal 11.079 de 2004)
4. Gestão do Estado – neste caso o próprio Estado é responsável pela gestão do TRP

Políticas de Desenvovimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes

1. A ENEL, sucessora da CELG D, está vinculada a algum órgão estadual? Quem a fiscaliza?

R. A ENEL é uma empresa privada que detém a concessão federal de energia elétrica dentro do Estado de Goiás, e não está vinculada a qualquer órgão público estadual. Entretanto, ela está sujeita à fiscalização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), de acordo com o Convênio de Cooperação nº 26/2011 da União Federal (por meio da ANEEL) com o Governo do Estado de Goiás (por meio da AGR).

2. O que é geração distribuída e quem pode participar?

R. A geração distribuída está regulada pela Resolução ANEEL 482/2012 e suas alterações, proporciona que o “prossumidor” (produtor e consumidor de energia) instale sistemas geradores de energia renovável para consumo próprio e injete na rede da distribuidora a energia excedente gerada pela unidade consumidora. Caso a produção de energia seja maior que o consumo da unidade, esta recebe créditos em kWh e válidos por 60 meses para abatimento do consumo na conta de energia, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em outra unidade. Todas as unidades consumidoras com fornecimento de energia elétrica de baixa, média ou alta tensão podem participar da geração distribuída.

3. Como o “prossumidor” pode financiar seu sistema fotovoltaico dentro da geração distribuída?

R. De acordo com o "Estudo Estratégico de GD do Mercado Fotovoltaico" (https://greener.greener.com.br/estudo-gd-2s2020), a redução média de investimento num sistema fotovoltaico foi de 40% em relação a cinco anos atrás; ou seja, investir em sistemas fotovoltaicos na geração distribuída está cada vez mais acessível.

Entretanto, há opções para financiamento. A GoiásFomento disponibiliza o Crédito Eficiência Energética, que financia projetos de até R$ 400 mil para micro e pequenas empresas e empreendedores individuais, com carência de até 6 meses, prazo de até 60 meses, e taxa variável a depender da pessoa jurídica.

Oferece também opção de financiamento de equipamentos para produção de energia fotovoltaica para empreendedores e produtores rurais com limite de até R$ 50 mil, com carência de até 12 meses, prazo de até 48 meses, e taxa de 0,5% a.m.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3216-4906 / 4900, ou direto pelo site www.goiasfomento.com/.

Os financiamentos por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), operacionalizados pelo Banco do Brasil, dependem das características de cada empresa e devem ser tratados diretamente com o banco.

4. O Governo de Goiás oferece incentivos tributários para quem gera sua própria energia? Em quais condições isso acontece?

R. Sim, o Governo de Goiás oferece isenção de ICMS para a energia elétrica que é gerada pela própria unidade consumidora; benefício este que foi autorizado pelo Convênio CONFAZ nº 16/2015 e materializado pelo Decreto Estadual nº 8.597/2016. Na prática, o consumidor é tributado apenas sobre o excedente consumido; por exemplo, uma família que consome 200 kWh ao mês e que produza 120 kWh, recolherá ICMS apenas sobre a diferença de 80 kWh. Este benefício contempla sistemas de até 1MW de potência.

Ainda, o Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual nº 19.618/2017, concede isenção de ICMS para insumos de fabricação e montagem de módulos fotovoltaicos.

Programas Metropolitanos e Habitacionais

1) O Governo de Goiás constrói casas para famílias de baixa renda?

Sim. O Governo de Goiás é o responsável pela elaboração da política pública habitacional, cabendo a AGEHAB a missão de executar a política habitacional elaborada, por meio de construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de unidades habitacionais.

Para construção, reforma e ampliação de casas destinadas a famílias carentes, são realizados convênios com Governo Federal, prefeituras, entidades e construtoras, viabilizando os recursos financeiros, técnicos, terrenos e mão de obra.

2) Como faço para ter acesso a uma casa por meio do Governo de Goiás?

Nos canais de comunicação do AGEHAB são disponibilizadas as informações de todas as parcerias realizadas. Procure também a prefeitura de sua cidade e verifique se há empreendimento em andamento ou quando terá um novo empreendimento e realize o cadastro habitacional. Siga as informações e se cadastre.

3) Quais requisitos são necessários?

Basicamente precisa:

* Comprovar vínculo com o município de três anos;
* Constituir famílias de pelo menos dois integrantes;
* Não ter sido beneficiado anteriormente com moradia;
* Não possuir outro imóvel;
* Renda familiar de até três salários mínimos (dependendo do programa o valor é mais baixo).

4) Como receber a escritura da minha casa?

Tanto os municípios quanto o Estado já fizeram doação de casas e lotes. Se a casa ou lote foi doado pelo Estado, cabe à AGEHAB realizar o cadastro. Nesse momento de pandemia pela COVID-19, estão suspensos os atendimentos presenciais na AGEHAB,  para informações se seu bairro foi doado pelo Estado ligue (62) 3096-5000. Caso tenha sido. veja como receber a escritura.

Acesse:

Governo na palma da mão

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