Marco Legal da Inovação é aprovado em primeira votação na Alego

A proposta cria novas possibilidades para a atuação da administração pública estadual na interação com o ecossistema local de inovação

Foi aprovada, em primeira votação, proposta que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para a capacitação tecnológica, o alcance da autonomia tecnológica e o desenvolvimento do sistema produtivo do estado de Goiás. A matéria tem a rubrica, por iniciativa do governador Ronaldo Caiado (UB), sob o nº 10717/22.

O que se propõe no projeto de lei é de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) e tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para o alcance desse objetivo, segundo explicado no texto da proposta, a Sedi realizou apurado estudo com a análise de normas de outras unidades da Federação “e o que há de mais moderno na área de inovação no cenário mundial”.

De acordo com a Sedi, a propositura cria novas possibilidades para a atuação da administração pública estadual na interação com o ecossistema local de inovação. Além disso, foi evidenciado pela pasta que a matéria não gera despesa e/ou diminuição de receita para o estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.

A propositura trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. O projeto de lei ainda dispõe sobre a possibilidade de participação do estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Secretaria de Estado da Administração (Sead), e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável, algumas destas, inclusive, contribuindo com aperfeiçoamento da propositura.

 

Agência Assembleia de Notícias

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