Decreto regulamenta Marco Legal da Inovação para incentivar surgimento de empresas com base tecnológica em Goiás
Instrumento é parte da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico e será importante para estabelecer medidas de incentivo à inovação no Estado
O Governo de Goiás, em mais um ato de incentivo e impulso à inovação como mola propulsora do desenvolvimento econômico e social, publicará Decreto que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado. O documento regulamenta, no âmbito estadual, o Marco Legal da Inovação definido por meio da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e a Lei Estadual n° 16.922/2010 que trata do incentivo à inovação tecnológica no estado de Goiás.
De acordo com o subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (SEDI), Márcio César Pereira, o documento, que possui 134 artigos, define instrumentos e formas como o ecossistema da inovação poderá atuar e até as formas e possibilidades de interações do Governo, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, tanto no ambiente empresarial, como no meio acadêmico. “O Marco Legal possibilita estes entes trabalharem juntos, com segurança jurídica”, afirma.
“Temos, por exemplo, no decreto a possibilidade do Estado, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Goiás (ICT-GO), serem minoritários em empresas, por fundos de investimento ou diretamente no capital societário”, explica o subsecretário Márcio Pereira. Segundo ele, o documento também viabiliza a concessão de prédios públicos diretamente a ICTs ou empresas com ou sem fim lucrativo, com contrapartida em geração de inovação.
O Decreto do Governo de Goiás busca dar maior agilidade e clareza nas relações entre Estado e o ecossistema da inovação. “Somos, enquanto gestores públicos, a ponte entre a academia e o setor produtivo, e percebemos que existia em Goiás uma demanda de uma legislação mais adequada, mais transparente, e voltada para este novo cenário”, avalia Márcio Pereira.
De acordo com a minuta do decreto, o Governo Estadual oferecerá instrumentos de fomento para atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras, promovendo sua interação com as ICT-GO, visando o processo de inovação no Estado. O titular da subsecretária de Ciência e Tecnologia da SEDI também ressalta o tópico sobre a internacionalização das Instituições de Ciência e Tecnologia Públicas (ICT-GO), que poderão celebrar acordos, convênios ou contratos com entidades estrangeiras, públicas ou privadas, ou com organismos internacionais.
“Acreditamos que com a regulamentação no âmbito do Estado do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, teremos uma maior dinamicidade em nossas ações que já estão em desenvolvimento, que envolvem a implantação dos Parques Tecnológicos, do incentivo às Startups, entre outros projetos voltados ao impulso ecossistema da inovação”,