Infraestrutura e Transporte
Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs)
No intuito de fornecer uma administração transparente, presente e apta a resolver as demandas locais, a Superintendência de Infraestrutura e Transporte trabalha com todas as ferramentas e, concomitantemente, com diversas secretarias e autarquias do Estado a fim de suprir as demandas e garantir a melhoria da infraestrutura e dos serviços disponibilizados nas dependências dos Terminais Rodoviários de Passageiros (TRPs) localizados em diferentes municípios.
A seguir, apresentamos os trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta superintendência:
- Concessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art.37, que garante que a concessão de uso de bens públicos imóveis será outorgada em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos, com prazo determinado, e precedida de licitação na modalidade adequada, conforme os limites de valores estabelecidos em Lei.
- 1 contrato vigente – terminal e subterminal rodoviário de Goiânia;
- 47 terminais rodoviários – projeto para concessão de uso em andamento.
- Cessão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual n° 17.353, de 20 de junho de 2011, que autoriza a cessão de uso de terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás aos municípios.
- 30 contratos vigentes;
- 41 ofícios encaminhados aos municípios para regularização do contrato;
- Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria e avaliação do imóvel e, posteriormente, retorno à SEDI para concretização do processo de cessão de uso.
- Permissão de Uso: Regulamentada pela Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Cap. VII, Art. 39, que garante que a permissão de uso de bens públicos estaduais será efetuada a título precário, por ato administrativo, em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.
- 3 contratos vigentes com entidades filantrópicas – Niquelândia, Pirenópolis e Leopoldo de Bulhões;
- 1 processo de permissão de uso em andamento.
- Gestão pela SEDI: Regulamentada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que transfere a competência da administração dos terminais rodoviários da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.
- 8 terminais rodoviários que estão em funcionamento;
- Contratações em andamento – vigilância e segurança e projetos de engenharia para os TRPs;
- Contratações concluídas – limpeza e jardinagem e manutenção dos TRPs.
- Doação: Regulamentada pela Lei Estadual n° 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
- Terminais rodoviários doados durante a gestão da SEDI: Damolândia e Jussara;
- 57 ofícios encaminhados aos municípios questionando sobre o interesse no recebimento dos imóveis dos TRPs;
- Após o recebimento dos documentos da Prefeitura, análise e manifestação do Secretário, os processos são encaminhados à Secretaria da Administração – SEAD para vistoria, avaliação do imóvel e prosseguimento do feito;
- Para completar a instrução processual, faz-se necessário a manifestação da Prefeitura quanto ao interesse ou não em receber o cheque-moradia, benefício este concedido nos programas habitacionais do Estado.