Nova Lei de Informática deve estimular desenvolvimento do setor no País
Publicada na última semana de dezembro, nova lei deve aumenta possibilidade de investimentos em iniciativas como o Centro de Excelência de Inteligência Artificial da UFG
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última sexta-feira (27), a nova Lei de Informática (Lei n°13.969), que reorganiza o modelo de incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D). De acordo com o subsecretário de Tecnologia da Informação da secretaria de Desenvolvimento e Inovação, Túlio Werneck, a nova lei traz mudanças importantes e que vão estimular o desenvolvimento do setor no País.
“Um ponto que chama a atenção é a possibilidade de direcionar até 20% do faturamento bruto para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação, o que vai ao encontro de iniciativas como o Centro de Excelência de Inteligência Artificial da UFG. Antes da lei, esse percentual era de 5%”, explica Werneck.
De acordo com a lei sancionada na semana passada, o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs) será considerado como pesquisa e desenvolvimento. O texto também permite à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.
Outro ponto de alteração na lei, segundo o subsecretário de TI do Estado, é o que cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da lei de informática até o fim de 2019.
A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.
De acordo com o novo texto, a isenção de tributos não é mais permitida, sendo criado um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.
A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.
Segundo estimativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a nova lei vai permitir a retomada dos investimentos, a consolidação do parque industrial brasileiro de tecnologia e a manutenção dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Para o secretário-executivo do MCTIC, Julio Semeghini, a Lei de Informática, em vigor desde 1991, permitiu ao Brasil sediar um dos maiores parques industriais de TICs do mundo, além de criar no país centros de pesquisa reconhecidos internacionalmente.
“A Lei de Informática consolidou nas cinco regiões do país centros de pesquisa das maiores empresas globais e centros independentes com padrão internacional. Essa infraestrutura facilita ao Brasil o desenvolvimento tecnológico exigido para a transformação digital, no momento em que o governo propõe estratégias para o 5G, Internet das Coisas e Inteligência Artificial”, explica Semeghini, em declaração publicada no site do MCTIC.
Dados de 2017 do governo federal mostram que 726 empresas foram habilitadas pela Lei de Informática, com faturamento somado de mais de R$ 100 bilhões, sendo R$ 46 bilhões de investimento incentivado em bens produzidos no Brasil. Além disso, são mais de 100 mil empregos diretos e mais de R$ 1,5 bilhão destinado para iniciativas de pesquisa e desenvolvimento.
Com a sanção, caberá ao governo regulamentar o mecanismo para a fruição dos incentivos pelas empresas, como a forma de prestar as informações, prazos, requisitos e etapas de análise dos processos.