Agrodefesa anuncia regras para vacinação contra aftosa e raiva

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas para a segunda etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros, agendada para o período de 1º a 30 de novembro, conforme estabelecido na Portaria n° 710/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro deste ano. Nesta fase, devem ser vacinados contra aftosa todos os bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, num montante estimado de 9 milhões de cabeças. A obrigatoriedade leva em conta a necessidade de preservar o status sanitário do rebanho goiano, medida que garante a comercialização dos produtos para os mercados nacional e internacional.

Em relação à raiva dos herbívoros, os criadores que possuem propriedades em 121 municípios listados na Instrução Normativa nº 02/2017, classificados como de alto risco, devem imunizar também equídeos, ovinos e caprinos com idade até 12 meses. A relação dos municípios está disponível no site da Agrodefesa, na Aba Sanidade Animal, no link Programas – Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros. A previsão é que sejam vacinados 5,5 milhões de bovinos e bubalinos também contra a raiva. O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, informa que as vacinas começarão a ser vendidas nas revendas credenciadas pela Agência a partir do dia 31 deste mês e a vacinação pode ser iniciada dia 1º de novembro.

Declaração
Após proceder a vacinação do rebanho, tanto em relação à aftosa quanto à raiva dos herbívoros, os produtores devem entregar a declaração do procedimento, o que deve ser feito no formulário Declaração de Vacinação, disponível no site da Agrodefesa, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas. O documento pode ser entregue na unidade da Agrodefesa do município correspondente à localização da propriedade; ou ainda nas unidades do Vapt Vupt também do município onde fica a propriedade. Não serão aceitas declarações enviadas via fax, pelo Correio ou e-mail.

Antônio Leal alerta os produtores que desejam deslocar animais (comercialização, leilões, etc.) para vacinar os animais e fazer imediatamente a declaração, uma vez que as Guias de Trânsito Animal emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro só terão validade até este mesmo dia, exceto aquelas com finalidade de abate, conforme estratégia de vacinação adotada em Goiás. Importante ressaltar que os produtores têm prazo de cinco dias úteis para entregar as declarações após o prazo final de vacinação que, na etapa deste ano, finda em 7 de dezembro. Os produtores precisam também fazer até 30 de novembro a comprovação semestral de vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas de três a oito meses imunizadas no período anterior a novembro de 2018.

Outro aspecto importante é que os produtores, mesmo que não tenham bovinos e bubalinos em idade de vacinação nesta etapa (zero a 24 meses), têm de declarar todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies de animais de produção. Durante o calendário oficial de vacinação fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cujas propriedades de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho-alvo vacinado ou declarado na etapa novembro-2018, observados os prazos de carência pós-vacinação. Também ficam proibidos os leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos no período de 31 de outubro a 7 de novembro (prazo de carência após a aplicação da vacina.

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