Sobre o Programa Produzir
-Resoluções Normativa – PRODUZIR E FOMENTAR
Produzir é o Programa do Governo do Estado de Goiás que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade estadual com ênfase na geração de emprego, renda e redução das desigualdades sociais e regionais. O Microproduzir é um subprograma do Produzir para as micro e pequenas empresas, em que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para o enquadramento no Simples Nacional.
Como funcionam?
Atuam sob a forma de financiamento de parcela mensal de ICMS devido pelas empresas beneficiárias, tornando o custo da produção mais barato e seus produtos mais competitivos no mercado.
Os prazos de fruição do benefício variam de acordo com a análise dos coeficientes de prioridade do projeto, calculados segundo critérios sociais e econômicos, especificados em regulamento.
Veja o quadro sintético do Produzir e Microproduzir:
Condições |
Produzir |
Microproduzir |
Observação |
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Enquadramento |
Média e grande empresa e grupo econômico. |
Micro e pequena empresa. |
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Faturamento anual |
Acima do limite fixado para enquadramento no Simples Nacional. |
Até o limite fixado para enquadramento no Simples Nacional. |
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Limite do ICMS financiável |
Até 73% |
Até 90% |
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Prazos do financiamento |
Prioridade |
Prioridade |
Anexo I (Produzir) e Anexo IV (Microproduzir) Dec. Nº 5.265/00 |
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7 anos |
2 |
3 anos |
2 |
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15 anos |
3 ou 4 |
5 anos |
3 ou 4 |
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Limitados à 2020 |
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Juros |
0,2% a.m |
0,2% a.m |
Não capitalizáveis |
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Projetos |
Exige projeto completo, com assinatura de economista regularizado no CORECON/GO – 18ª região. |
Projeto simplificado, em modelo padrão, não necessita de economista. |
Modelo de projeto disponível no site www.sic.goias.gov.br |
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Forma de Pagamento |
Recolhimento normal |
27% de ICMS no TARE para o Tesouro Estadual |
10% de ICMS no TARE, em |
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Antecipação |
10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. |
5% sobre o valor mensal do ICMS utilizado de 90%. |
Pagos no ato da utilização. |
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ICMS |
O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%. |
Fatores de desconto: contidos |
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Juros |
Pagos mensalmente, sobre o saldo das parcelas do ICMS financiado. |
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Correção monetária |
Não há incidência de correção monetária. |
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Garantias |
1- Aval ou fiança dos sócios ou diretores |
O agente financeiro escolherá |
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Agente Financeiro |
Agencia de Fomento de Goiás S/A. |
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Como é calculado o valor do benefício?
Para as empresas consideradas prioritárias (CP4), o benefício será 73% do ICMS gerado pela indústria nos 15 anos, nos demais casos, (CP2 e CP3), será somado todos os valores gastos com máquinas, equipamentos, obras civis e outros investimentos fixos, exceto os gastos com terreno. Este valor será multiplicado pelo coeficiente de prioridade e somado ao valor do ICMS a ser gerado no primeiro ano de operação da indústria.
Como e quando a empresa pagará o ICMS financiado e acumulado (saldo devedor)?
Tudo que acumular durante um ano de fruição terá um ano de carência para pagamento. No momento do acerto de contas serão aplicados os fatores de descontos através de auditorias e o empréstimo poderá ser reduzido em até 100%.
Qual o caminho para pleitear o Programa?
- Entrada no Protocolo Geral da SIC do projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
- Análise do projeto pela Superintendência do Produzir;
- Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão Executiva do CD/Produzir;
- Apresentação dos documentos para formalização do contrato de financiamento com o Agente Financeiro do Produzir;
- Apresentação dos documentos para realização de auditoria de investimento referente à execução do projeto;
- Apresentação de documentos para formalização do TARE junto à Secretaria da Fazenda;
- Utilização da primeira parcela do financiamento;
- Na época oportuna, a auditoria interna irá auditar projeto e calcular o valor do desconto do saldo devedor;
- Quitação do saldo devedor do período auditado pela GOIÁSFOMENTO.
Quais os subprogramas do PRODUZIR?
Subprogramas |
Objetivo |
Lei de Criação |
MICROPRODUZIR |
Incentivar a implantação ou expansão de micro e pequenas empresas, enquadradas ou não no Regime Simplificado de Tributos Federais, desde que o faturamento não ultrapasse o limite estipulado para o Regime. Financiamento de até 90% do ICMS mensal num prazo de 3 à 5 anos, limitado à 2020. |
Lei nº. 13.591 de 18/01/00 |
CENTROPRODUZIR |
Incentivar, por meio de apoio financeiro, a instalação, no Estado de Goiás, de central única de distribuição de produtos de informática, telecomunicação, móvel, eletroeletrônico e utilidades domésticas em geral. |
Lei nº. 13.844 de 01/06/01 |
TELEPRODUZIR |
Prestação de assistência financeira destinada ao financiamento de parcela do custo do investimento realizado, à empresa de telecomunicação que instalar unidade central de atendimento (call center) no Estado de Goiás. |
Lei nº. 13.839 de 15/05/01 |
COMEXPRODUZIR |
Apoiar operações de comércio exterior no Estado de Goiás realizadas por empresa comercial importadora, inclusive por trading company, que operem exclusiva ou preponderantemente com essas operações. Concede um crédito outorgado de ICMS, a ser apropriado na saída interestadual de mercadorias importadas, compensando o imposto devido pela empresa no valor de até 65% sobre o saldo devedor do imposto no período correspondente às operações internacionais. |
Lei nº. 14.186 de 27/06/02 |
TECNOPRODUZIR |
Prestação de incentivo financeiro destinado a motivar investimentos privados para a construção da torre central do “Teleporto Parque Serrinha”, cujo prazo para execução será de 03 anos, após realização do termo licitatório. O incentivo poderá ser concedido com base na arrecadação do ICMS efetivamente pago pela empresa investidora, após celebração de TARE com a Secretaria da Fazenda. |
Lei nº. 13.919 de 04/10/2001 |
LOGPRODUZIR |
Incentivar a instalação e expansão de empresas operadoras de Logística de Distribuição de produtos no Estado de Goiás. O incentivo consiste na concessão de crédito outorgado sobre o ICMS incidente sobre as operações interestaduais de transportes pela empresa operadora de logística. |
Lei nº. 14.244 de 29/07/02 |