Diretoria de Gestão Integrada

 

DIRETORA DE GESTÃO INTEGRADA

Valdirene Rossetto

Tel.: (62) 3201-7803

 

  • Consulte a agenda da Diretora de Gestão Integrada

O Regulamento da Goiás Previdência – GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:

Art. 29. São atribuições do Diretor de Gestão Integrada:

I – supervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, folha de pagamento de inativos e pensionistas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos e de planejamento, tecnologia e dar suporte operacional para as demais atividades;

II – planejar e organizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da GOIASPREV;

III – promover e prover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da GOIASPREV; IV – dirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, Plano Plurianual – PPA, proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da GOIASPREV;

V – promover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;

VI – supervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da GOIASPREV;

VII – coordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela GOIASPREV;

VIII – dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da GOIASPREV;

IX – supervisionar e acompanhar o processo de transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades da GOIASPREV;

X – fazer a interlocução necessária no tocante à implantação do Programa Compliance Público, bem como de demais programas que visem assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, que garantam o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos;

XI – despachar com o seu superior hierárquico;

XII – submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;

XIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;

XIV – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico;

XV – promover a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo