Competências
A descrição do papel, das competências, de cada unidade na prestação de serviços, execução de políticas públicas ou exploração de atividade econômica, com funções técnicas, administrativas e operacionais da Goiás Parcerias estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia e em seu Regimento Interno, conforme links a seguir:
Estatuto Social
Regimento Interno
Em aspecto geral, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º:
[…]
Artigo 3º – Artigo 3º A Companhia tem por objetivo precípuo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-privadas – PPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, e estruturar outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás, disponibilizando bens, equipamentos e utilidades para a administração estadual de Goiás, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira, bem como gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da administração pública indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título. A Companhia poderá, para atingir os seus objetivos, celebrar de forma isolada ou em conjunto com a administração pública, órgãos da administração direta e indireta, contratos, convênios ou outros termos ou instrumentos afins, que tenham por objeto: a elaboração de
estudos técnicos de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a ser utilizada, a instituição de Parcerias Público Privadas – PPP, a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, podendo neste caso assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos termos destes instrumentos.
Poderá ainda:
a) Contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo
regime de empreitada, para pagamento a prazo, que terá início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente;
b) Contratar com a administração direta e/ou indireta do Estado de Goiás locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio;
c) Contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;
d) Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;
e) Prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;
f) Participar do capital social de outras empresas controladas por ente público ou privado;
g) Celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do
Estado de Goiás;
h) Contratar serviços técnicos de terceiros, observada a legislação pertinente.
§ 1º Prestar serviço aos órgãos da administração pública direta e indireta para comercialização de ativos
ambientais e créditos de carbono, decorrentes de serviços ambientais e ecossistêmicos produtos vinculados ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumentos dos estoques de carbono florestal no Estado;
§ 2º Obter recursos oriundos das seguintes ações, isolada ou cumulativamente: (i) alienação ou exploração de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração de atividades e da exploração de atividades por terceiro, incluindo, sem se limitar a, créditos de carbono;
(ii) comercialização de ativos ambientais decorrentes de serviços ambientais ou ecossistêmicos;
(iii) alienação ou exploração de produtos vinculados ao manejo florestal sustentável; e
(iv) conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal no Estado;
§ 3º Complementando os objetivos detalhados no caput deste artigo, contidos na Lei 14.910 de 11 de agosto de 2004, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás está cadastrada na Classificação Nacional de Atividade Econômica junto a Receita Federal nas seguintes atividades principal e secundária:
a) Atividade principal:
I – Administração Pública em Geral.
b) Atividades Secundárias:
I. Serviços de engenharia;
II.Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
III. Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
IV. Fotocópias;
V. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente;
VI. Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
VII. Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
VIII.Gestão e administração da propriedade imobiliária;
IX.Compra e venda de imóveis próprios;
X. Aluguel de imóveis próprios;
XI. Outras sociedades de participação, exceto holdings;
XII. Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão;
XIII. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
XIV. Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente;
XV. Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente;
XVI. Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;
XVII. Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
XVIII. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
XIX. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
XX. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
XXI. Consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico;
XXII. Manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
XXIII. Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
XXIV. Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras agentes de investimentos em
aplicações financeiras;
XXV. Administração de cartões de crédito atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente;
XXVI. Correspondentes de instituições financeiras;
XXVII. Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
XXVIII. Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
XXIX. Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não
especificadas anteriormente;
XXX. Consultoria em publicidade;
XXXI. Atividades de teleatendimento;
XXXII. Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
XXXIII. Intermediação de certificados de créditos de carbono
Fonte: Estatuto Social da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, de 20 de janeiro de 2025.
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