Economia chama atenção sobre importância da campanha “Maio Amarelo”

A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Gestão Integrada (SGI), juntamente com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e o setor de gestão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, chama atenção dos colaboradores da Pasta sobre a importância de se fazer uma reflexão a respeito da campanha “Maio Amarelo”. O movimento objetiva promover a segurança viária e reduzir os acidentes de trânsitos. Esta é a oitava edição do evento.

O intuito é aproveitar a campanha quando se discute, nacionalmente, questões relativas à segurança no trânsito para informar aos servidores da Economia a respeito das principais alterações trazidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já em vigor desde o mês passado. “As novas regras na legislação do CTB vão exigir também mudanças de postura por parte dos motoristas no sentido de evitar os acidentes e mortes no trânsito”, assinala Thales Paulino de Ávila, superintendente de Gestão Integrada da Economia.

O coordenador do SESMT e técnico em Gestão Pública, Juliano de Faria, destaca que a iniciativa de divulgar a campanha “Maio Amarelo”, no âmbito da Economia, tem a finalidade de informar aos servidores da pasta as alterações recentemente trazidas e já em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro. “São mudanças que precisam ser assimiladas de forma mais rápida por parte dos condutores de veículos”, pontua Faria. Segundo ele, a campanha é o “momento ideal para realização desse trabalho informativo sobre as novas regras de segurança viária no país”, completa o técnico.

Saiba mais – Com o tema: “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas”, a campanha “Maio Amarelo” foi lançada oficialmente dia 3 deste mês pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão ligado ao Ministério da Infraestrutura, em parceria com órgãos de trânsito nos estados e organizações da sociedade civil. Essa é a oitava edição da campanha publicitária do “Maio Amarelo”, que teve início em 2014.

A escolha do mês de maio como referencial para a campanha foi da Organização das Nações Unidas (ONU) que definiu a Década de Ação para Segurança no Trânsito em 11 de maio de 2011. Já a cor amarela simboliza sinalização e alerta no trânsito.

A seguir as principais alterações previstas no CTB que estão em vigor desde o dia 12 de abril deste ano, conforme a Lei Federal nº 14.071/2020:

1 – Suspensão da CNH: foi criada uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

2 – Renovação da CNH: estipula novos prazos de renovação para os condutores. São 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

3 – Transporte de crianças: o uso da cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metros de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima. 

4 – Lesão corporal e homicídio com embriaguez: uma das principais mudanças prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. 

5 – Luz diurna nas estradas: foi mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

6 – Obrigatoriedade do exame toxicológico: condutores de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. No antigo CTB, o período de atualização era de cinco anos. Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de multa no valor de R$ 1.467,35.

7 – Transporte de crianças em moto: condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa. Com as novas regras de trânsito, o limite de idade para o transporte de crianças aumentou de 07 para 10 anos. A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

8 – Órgãos autuadores devem converter infrações de trânsito leve ou média em advertência por escrito, desde que o infrator, nos últimos 12 meses, não tenha cometido nenhuma outra infração.

9 – Motoristas embriagados: em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

10 – Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores. Nelas estão incluídos motoristas e motociclistas que nos últimos 12 meses não tenham cometido nenhuma infração de trânsito. O Cadastro Positivo poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários.

11 – Motorista que estacionar em ciclovia ou ciclo faixa receberá multa por infração grave. Não reduzir a velocidade ao ultrapassaram ciclista se torna infração gravíssima.

12 – Uso da viseira do capacete: infração média para o motociclista sem viseira ou com ela levantada.

13 – Recall Obrigatório: o proprietário que deixar de atender ao chamado das montadoras para o recall ficará impedido de realizar o licenciamento anual do veículo.

14 – Porte da CNH: o condutor poderá ser dispensado da apresentação da CNH no momento da fiscalização caso haja disponibilidade de apresentação via sistema do aplicativo oficial do Denatran.

15 – Comunicado de venda: o antigo proprietário deve comunicar ao Denatran a venda do veículo no prazo de 60 dias.

Comunicação Setorial – Economia
 

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