Detran-GO aperta o cerco à fiscalização de empresas de desmonte e comércio de peças usadas

Empresas foram alertadas para necessidade do cumprimento da “Lei do Desmonte” e sobre intensificação da fiscalização em 60 dias

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) irá intensificar, em 60 dias, a fiscalização nas empresas que trabalham com desmonte e comercialização de peças automotivas usadas. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação em vigor e coibir o comércio de produtos de origem ilegal, contribuindo para a consequente redução do furto e roubo de veículos no Estado.

Para conscientizar os empresários do ramo, o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, se reuniu, na manhã desta segunda-feira, dia 17, com representantes do setor. Além da lei federal nº 12.977, conhecida como “Lei do Desmonte”, foram tratadas questões referentes à Lei 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Ela altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Conforme Delegado Waldir, a reunião teve um caráter educativo. “Estamos abrindo diálogo. Queremos caminhar ao lado dos empresários que desejam cumprir a legislação. Deixamos o canal de comunicação aberto. Porém, não teremos tolerância com quem quer burlar a legislação”, enfatiza.

Com a mudança ficam sujeitos às penalidades também funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, e receptadores do veículo para quem armazenar aparelho de adulteração. As penas aumentam se o crime for feito para fins comerciais ou industriais. A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

Segundo o gerente de Ação Integrada do Detran-GO, Alexandre Pinto Lourenço, a mudança no Código Penal também criminaliza a circulação de veículos arrematados em leilão como sucatas. “Apesar de a legislação permitir somente a utilização de algumas peças, é comum apreensão especialmente de motocicletas circulando. Nesse caso, responsabilização é feita tanto ao usuário do veículo quanto à pessoa que comercializou”, afirmou.

Desmonte

A lei federal nº 12.977 prevê que as empresas de comércio de autopeças e desmontes sejam credenciadas pelo Detran-GO. A estimativa é que Goiânia possua cerca de três mil lojas de comércio de peças ou desmonte de veículos. Grande parte, funciona na clandestinidade.

As empresas devem identificar por meio de etiquetas, as peças de carros sucateados que voltam para a comercialização, com o objetivo de reduzir a quantidade de roubos e furtos de veículos no país. A lei também proíbe a revenda de itens de segurança usados com airbags, cintos de segurança, suspensão, vidros e outros.

A aplicação da lei deve acabar com a concorrência desleal e valorizar o comércio de peças usadas. De acordo com Delegado Waldir, o combate à concorrência desleal é só um dos benefícios que a legislação traz. A lei federal prevê o descarte correto de resíduos, protegendo o meio ambiente, e a garantia de procedência das peças, dificultando que veículos de procedência duvidosa sejam utilizados para alimentar o comércio de peças usadas.

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