Detran-GO institui Cláusula Anticorrupção

Foi publicada na última quarta-feira (26), a Portaria nº 779, com efeitos imediatos, que instituiu a obrigatoriedade da inclusão da Cláusula Anticorrupção em todos os ajustes firmados pelo Detran-GO com pessoas jurídicas e físicas. O objetivo é a adoção de boas práticas anticorrupção em credenciamentos, licitações, parcerias, convênios, contratos administrativos e instrumentos congêneres celebrados pela Autarquia.

A normativa, de iniciativa do Comitê Setorial de Compliance, por meio de sua Secretaria Executiva, está em convergência com várias normas e tratados internacionais, inclusive com a Agenda Global 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, ratificada por todos os Estados membros da ONU em setembro de 2015, incluindo o Brasil.

Mais que uma simples norma, a nova Cláusula exige para novos acordos a ciência do contratado, credenciado ou parceiro acerca da responsabilização em casos de práticas corruptivas, já que deverá assinar um Termo de Compromisso, Ciência e Responsabilização.

Para os atos e contratos já publicados e vigentes, também será obrigatória a inclusão da cláusula anticorrupção e assinatura do Termo quando for efetivada a renovação do ajuste com celebração de termo aditivo.

Além disso, também passou a ser obrigatória para fins de contratação e formalização de ajustes, a apresentação de declaração ou resultado de consulta à órgãos como CADIN Estadual, a apresentação Certidão negativa de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Certidão Negativa Correcional, emitida pela Controladoria Geral da União (CGU).

A Secretária Executiva do Comitê Setorial de Compliance, Gabriella Amorim, afirma que o Detran-GO e o presidente, Delegado Waldir, têm uma política de tolerância zero com corrupção. “Estamos envidando todos os esforços para combater essas práticas”, pontua.

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