Quitação facilitada de licenciamento é prorrogada
O Governo de Goiás prorrogou, até o dia 29 de novembro deste ano, o prazo para que os proprietários de veículos registrados no Estado possam quitar as dívidas referentes à taxa de licenciamento em atraso de forma facilitada. A negociação pode ser feita emitindo o boleto presencialmente em uma das unidades de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) ou digital, por meio do site (www.detran.go.gov.br) ou ainda do aplicativo Detran GO ON.
Regulamentada pela Lei 20.215, a negociação permite a não atualização do valor a ser cobrado pelas taxas, ou seja, contribuinte pagará o mesmo valor do licenciamento em atraso da época do vencimento. São contemplados débitos com fato gerador ocorrido até 2018.
Durante a Semana da Conciliação, ocorrida de 4 a 8 de novembro, foram regularizados mais de 16 mil veículos. Dados do Detran-GO apontam que, em todo o Estado, aproximadamente 1,4 milhão de veículos estão com licenciamento em atraso.
O licenciamento anual é pré-requisito para a circulação do veículo. O condutor flagrado sem o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está passível de multa gravíssima, recolhimento do veículo e sete pontos na habilitação.
Goiânia, 19 de novembro de 2019.
Comunicação Setorial – Detran-GO.