OBRAS E PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS


PATRIMÔNIO CULTURAL GOIANO

 

 

A política de proteção ao patrimônio cultural de Goiás está estruturada na Constituição do Estado de Goiás taq/89 e na Lei nº 8.915/80. Configuram-se como órgãos responsáveis pela gestão desse patrimônio: a Secretaria de Estado da Cultura (regulamentada pelo Decreto nº) e o Conselho Estadual de Cultura (regulamentado pela Lei nº 13.799/01 e Decreto de 12 de março de 2002).

São ações de proteção ao patrimônio cultural: o tombamento de bens culturais materiais, o registro de bens culturais imateriais, o inventário, além dos serviços e obras de manutenção, intervenção e restauração.

Noções sobre patrimônio cultural e preservação

preservação de um bem cultural trata-se de um conceito amplo que compreende um conjunto de medidas que tem por objetivo protegê-lo para gerações futuras. Dentre as medidas destaca-se: o tombamento, o inventário e a conservação.

conservação consiste no conjunto de técnicas preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida de um bem cultural – imóvel ou móvel-, que incluem o cuidado com o ambiente e o tratamento dos elementos físicos que possibilitem deter ou adiar o processo de degradação do bem cultural. Assim, são ações de conservação: a manutenção, a restauração e a adaptação.

manutenção significa o ato contínuo do conjunto de ações destinadas a manter o bem cultural em bom estado de conservação, através de inspeções de rotina, limpeza, aplicação de novas pinturas, reparos nas instalações elétricas e hidráulicas, na cobertura, etc.

restauração diz respeito ao conjunto de ações destinadas a restabelecer (na sua forma e matéria) a unidade do bem cultural a partir de sua concepção original, desde que baseada em investigações e análises históricas. O objetivo da restauração é conservar e revelar os valores estéticos e históricos, respeitando os critérios de autenticidade e originalidade. Nesse sentido, a restauração é uma ação excepcional e especializada que ocorre em virtude da ausência da devida conservação do bem.

adaptação constitui o conjunto de técnicas destinadas a adequar os bens culturais imóveis, de forma que eles atendam a uso e ocupação diferentes daqueles para os quais foram concebidos. Essas técnicas não podem descaracterizar os elementos históricos característicos da concepção original do bem, portanto, devem ser realizadas a partir de critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio.

Bens tombados no Estado de Goiás

O procedimento de tombamento do Estado de Goiás inicia-se através de requerimento de interessado ou dos próprios órgãos ligados à salvaguarda. A partir de então, são realizadas as instruções técnicas, com levantamentos e produção de dossiê. Procede-se à notificação do proprietário do bem a ser tombado e começa o prazo para a defesa do mesmo. Finalmente, é necessário um parecer técnico que será remetido à decisão do Conselho Estadual de Cultura. A decisão final do Conselho precisa ser homologada pelo Governador do Estado. Após isso, o bem será inscrito em um dos Livros de Tombo, momento em que se constitui o tombamento do bem.

Informamos que atualmente existem 70 bens tombados localizados em 15 cidades do Estado. Dentre os bens tombados existem 02 bens móveis, 62 bens imóveis isolados e 05 conjuntos de imóveis (categorizados como acervo arquitetônico, urbanístico e/ou paisagístico).


Secult normatiza regras para tombamento do patrimônio cultural do Estado. Confira Aqui o passo a passo para os procedimentos.

 

Confira as resoluções que dispõe sobre os critérios para a aprovação de ações de manutenção, conservação, intervenção e restauração a serem realizadas em bens tombados como patrimônio cultural pelo Estado de Goiás.

Resolucao 002-2013 fl.1

Resolucao 002-2013 fl.2 


Governo na palma da mão