Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
São competências da Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas:
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Promover o incremento da transparência pública;
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Coordenar a elaboração e a implementação de programas e projetos voltados para o fortalecimento da gestão pública e do controle social;
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Contribuir para a promoção da ética e do fortalecimento da integridade das instituições públicas;
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Promover capacitação e aperfeiçoamento relacionados às suas áreas de atuação;
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Apurar as denúncias e outras demandas externas que lhe forem encaminhadas, efetuando o respectivo registro e o controle dos seus resultados;
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Promover o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção e contribuir para a correta formulação e execução de políticas públicas sobre o tema;
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Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGE;
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Promover intercâmbio contínuo com outros órgãos de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;
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Propor, em articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado, o conteúdo programático referente à sua área de atuação do curso de formação para ingresso no cargo de Gestor de Finanças e Controle na carreira de Gestor Governamental, bem como promover atividades de treinamento relacionadas às ações de correição, em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
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Encaminhar à Superintendência Central de Controle Interno e à Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado informações recebidas de órgãos de investigação e inteligência;
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Acompanhar, de forma sistemática, a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a sua renda declarada;
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Proceder, em articulação com a Superintendência Central de Controle Interno e com a Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado, à investigação preliminar de denúncias e representações que envolvam agentes públicos do Poder Executivo Estadual;
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Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
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Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
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Atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
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Reunir e integrar dados e informações referentes à prevenção e ao combate à corrupção;
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Coordenar, no âmbito da CGE, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
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Realizar eventos, seminários, fóruns e outros afetos à respectiva área de atuação, com vista ao fomento da transparência e do controle social;
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Outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
Maria D´Abadia de Oliveira Borges Brandão | 3201 4181 | maria-ab@cge.go.gov.br |