Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
São competências da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças:
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Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com planejamento, orçamento e finanças, em conformidade com as orientações emanadas dos respectivos órgãos centrais;
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Planejar, definir, coordenar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações normativas dos órgãos de orientação e controle, bem como propor normas e procedimentos de melhoria na sua área de atuação;
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Coordenar as atividades de execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de serviços administrativos, tecnologia da informação e suporte operacional para as demais atividades;
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Viabilizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da CGE;
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Garantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
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Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a protocolo, controle patrimonial de bens móveis e imóveis da CGE, suprimentos, logística, bem como a gestão de documentos, arquivos e biblioteca;
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Coordenar a formulação de planos estratégicos, Plano Plurianual (PPA), proposta orçamentária, bem como o acompanhamento e a avaliação dos resultados do Órgão;
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Promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
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Coordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades do Órgão;
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Coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão;
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Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
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Organizar e fornecer os elementos necessários ao processo de contas anual da CGE;
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Atender, em articulação com as demais áreas da Instituição, as orientações decorrentes das auditorias de gestão da CGE, mantendo registro atualizado do plano de providências;
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Promover estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infraestrutura física da CGE;
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Supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da CGE;
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Realizar outras atividades correlatas.
Titular / Superintendente | Telefone | |
Claúdia Vaz Da Silva Faria | 3201 5381 | claudia-vsf@cge.go.gov.br |