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Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado

O Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás, chamado de SISCOR/GO, consiste no conjunto de estruturas, processos, ações e sistemas informatizados objetivando a organização, coordenação e harmonização das atividades de correição no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.

Esse sistema, instituído pelo Decreto nº 9.572/19, tem por finalidade prevenir e apurar irregularidades, fazendo-o por meio do controle, acompanhamento, orientação, instauração e condução de procedimentos correcionais.

O SISCOR/GO, de um lado, aproxima as unidades correcionais em torno de medidas mais racionais, eficientes e menos dispendiosas voltadas às medidas alternativas aos processos disciplinares e, de outro lado, reforça a Lei nº 20.491/19 (que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo) e as ações da CGE quanto a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, à correição, à prevenção e o combate à corrupção no âmbito da administração pública estadual.

 

INTEGRAM O SISCOR/GO

I – A Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE/GO, como órgão central do sistema, cujas ações são supervisionadas pela Subcontroladoria de Controle Interno e Correição e coordenadas pela Superintendência de Correição Administrativa;

II – As unidades e as comissões responsáveis pelas atividades de correição dos órgãos e das entidades, as quais são subordinadas tecnicamente ao órgão central do sistema como unidades correcionais.

 

NORMAS E LEGISLAÇÂO

Estadual

  • Lei Estadual nº 20.756/2019: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais
  • Decreto nº 9.572/19: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR/GO.

Federal

  • Decreto nº 5.480/2005: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

 

VÍDEOS

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Governo na palma da mão