FAQ

1- O que é a Controladoria-Geral do Estado e quais suas áreas de ação?
A Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) é o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, do Sistema de Ouvidoria Geral e de Prevenção da Corrupção, Transparência e Informaçães Estratégicas. A unidade integra a estrutura do Governo do Estado de Goiás. Foi criada pela Lei 17.257 de 26 de janeiro de 2011. A Pasta está sediada na Rua 82, Nº 400, 3º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, CEP 74015-908, Goiânia–GO. Telefones (62) 3201-5371; e-mail cge@cge.go.gov.br.

2- Qual a missão da Controladoria-Geral do Estado?
Garantir ao governo e ao cidadão a defesa do patrimônio público por meio do efetivo controle e acompanhamento da aplicação do recursos, prevenir e combater a corrupção, ouvir e oferecer respostas às manifestações do cidadão, promover a transparência dos atos governamentais pela divulgação dos dados gerados e responsabilizar agentes públicos que porventura cometam desvios de conduta ou transgressões disciplinares no trato das questões administrativas. 

3- Qual a visão da Controladoria-Geral do Estado?
Ser reconhecida pela sociedade como instituição que preserva o patrimônio público e contribui para o aperfeiçoamento da gestão governamental de forma ética e transparente. 

4- A Controladoria-Geral do Estado dispõe de canais de comunicação com o cidadão?
Sim. Na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Estado funciona a Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado que é um canal permanente de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. 

5 – O que compete à Ouvidoria-Geral do Estado?
A Ouvidoria-Geral é o elo de ligação da sociedade (cidadã/cidadão) com a Administração do Estado. Ela possui competência para receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, sugestões, denúncias e pedidos de informações, referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual. Importante frisar que a Ouvidoria-Geral não processa informações referentes a outros poderes em âmbito estadual e municipal. O papel da Ouvidoria é manter canais diretos de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública de forma a assegurar eficiência e maior transparência nas atividades realizadas. 

6 – Como a Ouvidoria-Geral do Estado pode ajudar o cidadão?
As pessoas podem utilizar os canais oferecidos para criticar, elogiar, buscar informações, reclamar e denunciar, gerando procedimentos cujos resultados são posteriormente informados aos demandantes, após as providências cabíveis em cada um dos casos.

7 – Quem pode falar com o governo por meio da Ouvidoria-Geral do Estado?
Todos os cidadãos. 

8 – Como falar com a Ouvidoria-Geral do Estado?
Atualmente, o cidadão possui à sua disposição os seguintes canais de atendimento: Telefone: 0800-621513 Fax: (62) 3201-5337
Site: www.cge.go.gov.br/ouvidoria
E-mail: ouvidoria@cge.go.gov.br
Carta: Rua 82, nº 400, 3º andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, CEP: 74.088-900, Goiânia – Goiás.
Pessoalmente: Na unidade do Vapt Vupt localizada na Central do Servidor, situada na Rua 82, nº 400, térreo, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia-GO.

9- Quais os requisitos para enviar uma manifestação à Ouvidoria?
Para fazer qualquer manifestação, o interessado deve escolher e utilizar um dos canais citados anteriormente. Vale frisar que o governo estadual mantém a disposição de ouvir as pessoas para críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e denúncias. Todas as manifestações são acolhidas, classificadas, avaliadas e respondidas aos demandantes.

10- Que garantias a Ouvidoria-Geral assegura aos manifestantes?
A Ouvidoria-Geral se ampara nos valores da ética e do respeito aos direitos do cidadão, fundamentando suas atividades na preservação do sigilo e do anonimato dos manifestantes, a critério deles.

11- Como solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação?
Para requerer informações com base na Lei de Acesso, o cidadão poderá utilizar qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Estado. A Ouvidoria da CGE tem se empenhado no cumprimento dos prazos fixados na Lei de Acesso à Informação para oferta de respostas, que é de 20 dias com dilatação de mais dez dias, desde que o órgão demandado justifique as razões por que não conseguiu cumprir o prazo inicial. O prazo médio das respostas ficou em 17 dias no primeiro semestre. As respostas são disponibilizadas no próprio Sistema de Gestão de Ouvidoria ou recebidas pessoalmente pelo interessado. No caso de documentos que não permitem o arquivamento e o envio eletrônico, também devem ser procurados presencialmente. 

12- O que é a Corregedoria-Geral do Estado?
A Corregedoria-Geral do Estado é uma Superintendência da Controladoria-Geral do Estado, que tem por objetivo a fiscalização da atividade correicional desenvolvida pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. 

13- Quais são e onde estão previstas as atribuições da Superintendência de Corregedoria-Geral?
As atribuições estão previstas no artigo 7°, § 1°,II, da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011. Elas consistem em requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo e outros procedimentos, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, sempre que constatar omissão da autoridade competente. 

14- O que é atividade correicional?
A atividade correicional é o exercício do poder disciplinar do Estado desenvolvido diante da necessidade de se corrigir desvios de conduta ou transgressões disciplinares praticadas por servidores públicos. 

15- Qual lei regulamenta o procedimento disciplinar?
No Estado de Goiás o procedimento disciplinar está regulamentado a partir do art. 294 da Lei 10.460/88, que é o Estatuto dos servidores públicos civis. Vale ressaltar que a lei 13.800/2001, que trata do processo administrativo em geral também é utilizada na condução dos procedimentos, no que tange à forma de comunicação dos atos processuais. 

16- O que é sindicância?
A sindicância é um procedimento preliminar, não obrigatório, serve de base para a instauração de um processo administrativo disciplinar. A sindicância tem por objetivo apurar indícios de autoria e de materialidade de supostas transgressões disciplinares. 

17- O que é PAD?
PAD é o processo administrativo disciplinar cujo objeto é a atribuição de responsabilidade a servidores públicos após apuração da veracidade dos fatos, observando-se os princípios do contraditório e ampla defesa.

18 – Como é a atuação de Controle Interno junto aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual?
Realizando atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais, de forma a fiscalizar a receita e a despesa do Poder Executivo estadual.

19- De que forma são tratadas as denúncias na área de Controle Interno?
Recebidas as denúncias pela Controladoria Geral do Estado, são as mesmas convertidas em procedimentos administrativos para imediata apuração e responsabilização, se for o caso, do responsável por práticas ilegítimas. 

20- Como é feito o acompanhamento das despesas realizadas pelos órgãos públicos?
Através das unidades de controle interno que atuam nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, jurisdicionadas à Superintendência Central de Controle Interno, onde as despesas realizadas são submetidas à avaliação dos auditores através do procedimento de validação no sistema orçamentário financeiro-SIOFINET. 

21O que o governo faz para assegurar a transparência de suas ações?
Mantém o Portal da Transparência que reúne grande volume de informações sobre arrecadação e gastos governamentais e atos administrativos; mantém obrigatoriamente em todos os órgãos e entidades os sites setoriais respectivos, que também disponibilizam variada gama de informações; atende regularmente, no prazo da lei, os pedidos de informações que lhe são dirigidos; divulga por meios diversos todas as suas ações de forma a torná-las do conhecimento geral.

Governo na palma da mão

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