PrêmioGovernança do PCP
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás reconhece e premia as melhores práticas de governança, gestão de riscos e compliance público no Poder Executivo do Estado de Goiás.
3ª Edição – PCP Goiás 2026
Reconhecimento às boas práticas de governança e gestão de riscos no âmbito da administração pública estadual.
Apresentação
O Prêmio "Governança do Programa de Compliance Público" é uma iniciativa voltada ao fortalecimento da governança e à valorização das boas práticas de gestão no âmbito da administração pública estadual.
A edição de 2026 contempla critérios relacionados a aspectos fundamentais da boa governança: Planejamento Estratégico, Gestão de Riscos, Gestão do Conhecimento, atendimento às Recomendações da CGE, práticas ESG, conformidade com a LGPD e indicadores de eficiência na gestão de projetos e execução orçamentária.
Objetivo Geral
Reconhecer e premiar boas práticas de governança e gestão de riscos que indiquem o alinhamento dos controles estratégicos institucionais, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e voltada à entrega de valor à sociedade.
Participação
A participação é automática e compulsória para todos os órgãos e entidades participantes do PCP do Estado de Goiás (Decreto nº 9.406/2019).
12 Quesitos de Avaliação
Todos os quesitos são obrigatórios. Clique em "Ver detalhes" para acessar critérios, fórmula de pontuação, evidências e cronograma de cada quesito.
- a) PEI vigente e publicizado: alinhado ao PPA 2024–2027 (Lei nº 22.317/2023), contendo objetivos estratégicos, indicadores mensuráveis, metas e previsão de gerenciamento de riscos.
- b) Alinhamento ao PPA: todos os objetivos estratégicos do PEI devem estar estruturados de modo a contemplar integralmente as iniciativas finalísticas constantes do PPA, com correspondência explícita no nível de iniciativa estratégica.
- c) Alinhamento à Gestão de Riscos: todos os objetivos estratégicos do PEI devem possuir riscos identificados com os respectivos indicadores para monitoramento. Verificação via sistema IRIS. Relatório gerado em 30/09/2026.
- d) Monitoramento do PEI: evidências de ao menos um ciclo completo de monitoramento, com atualização de indicadores, análise de resultados, encaminhamentos e registro em sistema institucional.
- Para órgãos não contemplados no PPA: exige-se apenas preenchimento e vinculação às metas dos ODS.
Pontuação obtida da análise dos documentos e dados, conforme critério (B), até o máximo de 15 pontos. Possui 3 subquesitos:
1.2 Alinhamento PEI à Gestão de Riscos → % objetivos com riscos no IRIS
1.3 Monitoramento do PEI → realizado/não realizado com evidências
Cobertura de 100% com evidências completas = pontuação máxima. Sem Framework RUMO preenchido = 0 no critério.
- Matriz de correspondência "Iniciativa do PPA → Iniciativa no PEI" (linha por iniciativa do PPA).
- Framework RUMO preenchido com as correspondências identificáveis.
- Versão vigente do PEI (link público ou arquivo) permitindo localizar as iniciativas mapeadas.
- Registros de monitoramento em sistema institucional (data e responsável).
- Base de indicadores atualizada (planilha ou exportação do sistema).
- Captura da tela de Monitoramento dos Indicadores Estratégicos extraída do Framework RUMO.
Contribuir para o aprimoramento da gestão estratégica da instituição, assegurando que o PEI cumpra seu papel como ferramenta essencial para o alcance dos resultados institucionais e governamentais. Atua como indutor para o alcance dos objetivos estratégicos dos órgãos e entidades.
- 1. Aspectos gerais do IRIS (5 pts): preenchimento e coerência das informações do processo de gestão de riscos no sistema IRIS.
- 2. Monitoramento no IRIS (5 pts): avaliação dos aspectos do monitoramento dos riscos por meio do sistema IRIS.
- 3. Avaliação qualitativa ISO 31000:2018 (5 pts): avaliação qualitativa de aspectos relevantes do processo de avaliação e tratamento de 1 (um) risco da matriz de riscos da instituição no sistema IRIS.
- 4. Comitê Setorial de Compliance (5 pts): evidenciação da atuação e realização de reuniões do Comitê Setorial, conforme portaria, por meio da Governança no IRIS e atas de reuniões.
Corresponde ao total dos pontos alcançados no critério B, até o máximo de 20 pontos. São 4 dimensões de 5 pontos cada. A avaliação será feita com base em parâmetros previamente definidos em Matriz de Planejamento.
Item 2 (monitoramento IRIS): até 5 pts
Item 3 (qualitativa ISO 31000): até 5 pts
Item 4 (Comitê Setorial): até 5 pts
─────────────────────────
Total máximo: 20 pts
- Dados migrados e consolidados no sistema IRIS (prazo: 31/07/2026).
- Registros do monitoramento do 2º quadrimestre/2026 no sistema IRIS (prazo: 30/09/2026).
- Atas das reuniões do Comitê Setorial de Compliance realizadas em 2026, com disponibilização de link SEI (prazo: 30/09/2026).
Estimular e impulsionar a prática do processo de gestão de riscos pelos órgãos e entidades participantes do PCP, como instrumento de governança adequado a agregar valor e proteger os objetivos organizacionais. A gestão de riscos eficiente contribui para fortalecer a confiança da sociedade, fornecendo informações qualificadas para a tomada de decisão.
- 1. Autoavaliação de Maturidade (2,5 pts): preenchimento integral e anexação de evidências pertinentes no Questionário de Maturidade a ser disponibilizado.
- 2. Workshop (2,5 pts): participação do coordenador do Escritório de Compliance ou membro do Comitê Setorial no workshop "Maturidade em Gestão de Riscos – Onde realmente estamos?", promovido pela CGE.
- 3. Publicização do diagnóstico (2,5 pts): divulgação de documento emitido pela CGE sobre a performance da avaliação de maturidade da instituição ao longo dos anos, para fomentar a temática junto ao Comitê Setorial e às unidades administrativas.
- 4. Plano de Ação (2,5 pts): elaboração de Plano de Ação (modelo a ser disponibilizado) em relação às oportunidades de melhoria identificadas na Autoavaliação, devidamente validado pelo Comitê Setorial.
Corresponde ao total dos pontos alcançados no critério B, até o máximo de 10 pontos. São 4 atividades de 2,5 pontos cada.
Item 2 (Workshop CGE): 2,5 pts
Item 3 (Publicização diagnóstico): 2,5 pts
Item 4 (Plano de Ação validado): 2,5 pts
─────────────────────────
Total máximo: 10 pts
- Questionário de Maturidade preenchido integralmente com evidências pertinentes (até 16/10/2026).
- Comprovante de participação no workshop da CGE (evento único no 1º semestre).
- Documento da CGE sobre a performance de maturidade, juntado como evidência até 03/08/2026.
- Plano de Ação com oportunidades de melhoria, validado pelo Comitê Setorial, disponibilizado até 19/10/2026.
Proporcionar aos órgãos e entidades a autoavaliação do seu contexto de maturidade em gestão de riscos e governança baseada em riscos e controles associados. O processo permite que as próprias instituições reconheçam seus pontos fortes e fragilidades, direcionando esforços para o aprimoramento de processos.
- Administração direta, autárquica e fundacional:
- Estrutura básica: todos os cargos (Decreto nº 10.218/2023)
- Estrutura complementar: todos os cargos com símbolo DAI-1
- Parâmetro: folha de pagamento de setembro/2026 (RH Net). Cargos vagos não contabilizados.
- Empresas públicas:
- Estrutura básica: alta gestão e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal
- Estrutura complementar: cargos de gerência ou equivalente
- Empresas devem informar composição via formulário da CGE (folha set/2026).
- Cursos aceitos: Gestão de Riscos (a partir de 2021); Gestão de Riscos para Alta Gestão (4h, aceito apenas para estrutura básica e Conselhos).
A = Nº de titulares capacitados
B = Total de titulares da pasta (base: set/2026)
C = Pontuação máxima do quesito (5 pts)
- Verificação automática na base de dados da Escola de Governo (para cursos realizados via plataforma).
- Empresas: preenchimento de formulário indicando nomes, CPFs, cargos e estrutura organizacional, disponibilizado pela CGE (até 08/05/2026).
Estimular a participação dos titulares das unidades básicas e complementares nos cursos de gestão de riscos da Escola de Governo, com o objetivo de disseminar o conhecimento sobre a temática, fortalecer o senso de pertencimento e incentivar sua aplicação prática nas rotinas institucionais.
- Será considerada a capacitação de qualquer membro do Escritório de Compliance da instituição.
- São considerados membros aqueles designados por portaria de constituição do Escritório de Compliance.
- Para este quesito, será considerada exclusivamente a capacitação realizada no presente exercício (2026), voltada ao uso do Sistema IRIS.
- Pré-requisito: participação no curso de gestão de riscos ministrado a partir de 2021.
A = Nº de membros do Escritório capacitados no IRIS em 2026
B = Total de membros designados por portaria
C = Pontuação máxima do quesito (5 pts)
- Portaria de constituição do Escritório de Compliance (para identificação dos membros).
- Comprovação de nomeação do membro participante por meio de Portaria: até 30/09/2026.
- Verificação automática da capacitação na base de dados da Escola de Governo.
Estimular a participação dos membros dos Escritórios de Compliance em curso sobre o uso da plataforma IRIS, disseminando o conhecimento sobre a ferramenta, fortalecendo o senso de pertencimento e incentivando sua aplicação nas atividades de segunda linha nos órgãos e entidades.
- São considerados coordenadores aqueles designados por portaria de constituição do Escritório de Compliance da instituição.
- Para este quesito, será considerada exclusivamente a capacitação realizada no presente exercício (2026). O curso será reformulado para esta edição.
- Pré-requisito para novas inscrições: participação no curso de Gestão de Riscos ministrado a partir de 2021.
A = Nº de coordenadores capacitados no curso "Formação para ECs" em 2026
B = Total de coordenadores do Escritório de Compliance designados por portaria
C = Pontuação máxima do quesito (6 pts)
- Portaria de constituição do Escritório de Compliance (para identificação dos coordenadores).
- Comprovação da nomeação do coordenador participante por meio de Portaria: até 30/09/2026.
- Verificação da conclusão do curso feita diretamente na base de dados da Escola de Governo pela CGE. Para verificar turmas disponíveis: escoladegoverno.go.gov.br.
Estimular a participação dos coordenadores dos Escritórios de Compliance no curso reformulado "Formação para Escritórios de Compliance", ofertado pela Escola de Governo, com o objetivo de disseminar o conhecimento sobre a temática, fortalecer o senso de pertencimento e incentivar sua aplicação nas atividades de segunda linha nos órgãos e entidades, capacitando-os como multiplicadores das ações e orientações relacionadas aos eixos do PCP.
- Público-alvo (numerador A): total de servidores(as) designados(as) por portaria como responsáveis pela gestão, fiscalização/acompanhamento dos instrumentos contratuais e termos de parceria com entes privados, vigentes no presente exercício e mais representativos financeiramente, na quantidade conforme o grupo:
- Grupo 1: 3 contratos/termos de parceria
- Grupo 2: 6 contratos/termos de parceria
- Grupo 3: 9 contratos/termos de parceria
- Requisitos dos instrumentos contratuais selecionados:
- a) Constar na seção Acesso à Informação da respectiva pasta;
- b) Estar vigentes em 30/06/2026;
- c) Ser os mais representativos financeiramente.
- Curso exigido: "Gestão de Contratos e o Compliance" — EaD Assíncrono, 20h, conforme a natureza do instrumento jurídico. Capacitações aceitas a partir de 2024.
A = Nº de servidores(as) capacitados(as) no curso (a partir de 2024)
B = Total de servidores(as) designados(as) por portaria para os contratos/termos selecionados
C = Pontuação máxima do quesito (6 pts)
- Preenchimento de formulário (link disponibilizado pela CGE até 15/05/2026) informando o público-alvo da capacitação e validando os respectivos contratos e termos de parceria selecionados.
- Envio das informações sobre os contratos/termos de parceria e seus respectivos gestores e fiscais designados: até 30/09/2026.
- Verificação da conclusão do curso feita diretamente na base de dados da Escola de Governo pela equipe da CGE. Para verificar turmas disponíveis: escoladegoverno.go.gov.br.
Capacitar os servidores para realizar a gestão, fiscalização/acompanhamento de instrumentos contratuais e congêneres de acordo com as diretrizes do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás, com ênfase na gestão de riscos. Estimular o efetivo gerenciamento dos contratos mais representativos, em termos financeiros.
- Numerador (A):
- Recomendações com resultado "atendida" e/ou "justificada";
- Recomendações com resultado "parcialmente atendida" × 0,5.
- Denominador (B):
- Total de recomendações expedidas pela CGE e monitoradas pela Gerência de Auditoria de Monitoramento, sem resultado definido, exceto aquelas que estiverem dentro do prazo de resposta concedido e/ou de análise pela equipe técnica da CGE;
- Total de recomendações com resultado "não atendida".
- Recomendações consideradas: SAC (Solicitação de Ação Corretiva); IAC (Informativo de Ação de Controle); demais recomendações monitoradas pela Gerência, exceto Consultorias.
- Recomendação atendida: analisada conclusivamente pela CGE.
- Recomendação justificada: justificativas avaliadas como satisfatórias (Portaria 163/2024).
- Pedidos de dilação de prazo: encaminhados exclusivamente pelo respectivo processo SEI de monitoramento até 02/09/2026.
A = (Nº atendidas + justificadas) + (Nº parcialmente atendidas × 0,5)
B = Total monitoradas sem resultado definido + total "não atendidas"
C = Pontuação máxima (8 pts)
- Respostas registradas nos respectivos processos SEI de monitoramento da CGE.
- A apuração é feita diretamente pela Gerência de Auditoria de Monitoramento da CGE, sem necessidade de envio adicional de documentos.
- Pedidos de dilação: exclusivamente pelo processo SEI (até 02/09/2026).
Avaliar a resolutividade e tempestividade do órgão/entidade em relação às recomendações emitidas pela CGE. Promover avanços no processo de atendimento às recomendações da CGE, contribuindo para a melhoria dos controles internos e da gestão pública.
- Critério geral: implantação de programa, projeto, ação, ou inclusão de requisitos de contratações que contemplem as temáticas de sustentabilidade ambiental ou social.
- Temáticas aceitas (entre outras):
- 2.1 Contratações públicas social e ambientalmente sustentáveis
- 2.2 Uso racional dos recursos naturais e bens públicos
- 2.3 Gestão adequada dos resíduos gerados (Política 5R's e Lei nº 12.305/10 – PNRS)
- 2.4 Construções sustentáveis (conforto térmico, acústico, acessibilidade)
- 2.5 Sensibilização e capacitação dos servidores(as) em responsabilidade socioambiental
- 2.6 Qualidade de vida no ambiente de trabalho
- 2.7 Políticas de incentivo de cargos para mulheres
- 2.8 Políticas de incentivo de cargos para pessoa com deficiência (PcD)
- 2.9 Políticas de promoção da diversidade e inclusão
Pontuação obtida da análise dos documentos e dados, conforme Critério (B). As ações apresentadas poderão acumular pontos até atingir o máximo de 5 pontos.
Teto máximo: 5 pontos
Análise feita pelo Escritório de Projetos Setorial da CGE
- Disponibilização de formulário para preenchimento pelas pastas até 17/04/2026.
- Documentação das ações realizadas: relatórios, fotos, prints, portarias, editais com critérios ESG, registros de capacitação, atas, etc.
- Envio pelo Smartsheet (até 30/09/2026).
Fomentar práticas de gestão com foco em sustentabilidade ambiental ou social nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, englobando aspectos de Governança Ambiental (E), Social (S) e Corporativa (G).
- Atividade 1 – Nomeação do Encarregado (G1/G2: 1pt | G3: 0,5pt): manter vigente e atualizada a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por portaria publicada no sítio institucional, conforme art. 41 da LGPD e Resolução CETIC nº 01/2021.
- Atividade 2 – Divulgação das informações do Encarregado (G1/G2: 1pt | G3: 0,5pt): disponibilizar identidade e contato do Encarregado no sítio eletrônico da pasta (§1º do art. 41 da LGPD e SEI nº 202211867002177).
- Atividade 3 – Plano de Conscientização (1pt): elaborar e implementar Plano de Conscientização sobre Proteção de Dados, com estratégias de comunicação (cards, workshops, cursos), divulgado via intranet, e-mail ou outros canais. Incluir Relatório de Aplicação com comprovação das ações.
- Atividade 4 – Capacitação do Encarregado (1pt): capacitar no curso "Introdução à LGPD" da Escola de Governo. Se o Encarregado for o mesmo do ano anterior, realizar atualização pelo curso "Proteção de Dados Pessoais no Setor Público" da ENAP.
- Atividade 5 – Diagnóstico de Maturidade (1pt): realizar o Diagnóstico de Maturidade em LGPD preenchendo o questionário disponibilizado pela CGE. A pontuação será atribuída com base no comprometimento com o preenchimento, não no nível de adequação.
- Atividade 6 – Comitê Interno de Proteção de Dados (1pt | exclusivo G3): instituir e nomear por portaria o Comitê Interno de Proteção de Dados. Recomenda-se 3 ou 5 membros (por necessidade de desempate), preferencialmente de TI, jurídica, ouvidoria, RH. O Encarregado deve integrar o Comitê obrigatoriamente.
Pontuação obtida da análise dos documentos e dados, conforme Critério (B):
| Atividade | G1 e G2 | G3 |
|---|---|---|
| 1. Nomeação Encarregado | 1 pt | 0,5 pt |
| 2. Divulgação dados Encarregado | 1 pt | 0,5 pt |
| 3. Plano de Conscientização | 1 pt | 1 pt |
| 4. Capacitação Encarregado | 1 pt | 1 pt |
| 5. Diagnóstico de Maturidade | 1 pt | 1 pt |
| 6. Comitê Interno (exclusivo G3) | — | 1 pt |
| Total máximo | 5 pts | 5 pts |
- Atividades 1 e 2: CGE verifica automaticamente no sítio eletrônico da pasta. Não requer envio de documentos.
- Atividade 3: (A) Plano de Conscientização assinado pela alta gestão — Smartsheet; (B) Relatório de Aplicação com prints e datas das divulgações.
- Atividade 4: para curso da Escola de Governo: verificação na base de dados da CGE; para curso da ENAP: certificado de conclusão via Smartsheet.
- Atividade 5: envio do relatório de Diagnóstico de Maturidade gerado, indicando nível de maturidade, via Smartsheet.
- Atividade 6 (G3): portaria de instituição e nomeação dos membros enviada à CGE via Smartsheet (ou ata simplificada de reuniões, se o Comitê já estiver instituído).
Fortalecer a governança, a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. Preparar órgãos públicos para cumprir as exigências da ANPD, mitigando riscos legais, evitando sanções e garantindo confiança pública.
- Pontuação obtida na análise da eficiência em gestão de projetos governamentais em monitoramento pela Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), por meio do GoMap.
- Pontuação extraída do painel Power BI GoMap – "Ranking de Monitoramento GoMap", aba "Campeonato", período de janeiro a outubro/2026.
- A pontuação máxima de cada mês é 10. A acumulada no período (jan/out) = 100 (máximo).
- O cumprimento das atividades do quesito seguirá as regras do Regulamento do GoMap.
Pontuação máxima no GoMap (100) = 10 pts no Prêmio
Pontuação acumulada (jan/out) obtida = X pontos no GoMap
Pts no Prêmio = (X / 100) × 10
- Pontuação extraída automaticamente do painel Power BI GoMap pela Secretaria-Geral de Governo (SGG).
- Os participantes devem manter o GoMap atualizado dentro dos prazos mensais previstos no Regulamento do GoMap.
- Não é necessário envio manual de evidências à CGE — dados fornecidos pela SGG.
Estimular a eficiência na gestão dos projetos em monitoramento por meio da utilização da ferramenta de governança e gestão GoMap, incentivando o acompanhamento sistemático dos projetos governamentais ao longo do exercício.
- Pontuação obtida no Ranking de Execução Orçamentária exercício 2025, avaliado pela Secretaria de Estado da Economia.
- Métrica de Ranking utilizada: [6] Nota Final (3–(4+5))
- Os dados são fornecidos diretamente pela Secretaria de Estado da Economia à equipe técnica da CGE.
Pontuação máxima do Ranking (10) = 5 pts no Prêmio
Nota Final recebida no Ranking = X
Pts no Prêmio = (X / 10) × 5
- Dados fornecidos automaticamente pela Secretaria de Estado da Economia via Ranking de Execução Orçamentária.
- Não é necessário envio manual de evidências pelos órgãos participantes.
Estimular a eficiência na execução do orçamento público, incentivando os órgãos e entidades a realizarem uma gestão orçamentária eficaz e tempestiva, com menor índice de dotações não utilizadas e maior entrega de resultados à sociedade.
7 Níveis de Classificação
Os participantes são avaliados e classificados conforme a pontuação final obtida. Serão premiados os níveis Diamante, Ouro e Prata.
Etapas e Prazos
Datas-limite para cumprimento de cada etapa. Consulte o Anexo II para o cronograma específico de cada quesito.
🚀 Lançamento do Regulamento
Comunicação via processo SEI a todos os participantes. Disponibilização do regulamento no sítio da CGE e abertura do grupo WhatsApp.
📋 Formulários e Pré-avaliações
Disponibilização do formulário PEI (17/04). Formulário ESG (17/04). Prévia das recomendações da CGE (17/04).
📊 Prazos de Estruturação
Formulário para empresas - público-alvo Q4 (08/05). Formulário para todas as pastas - contratos, termos e público-alvo Q7 (15/05). Informações do Encarregado LGPD (22/05). Plano Conscientização LGPD + Comitê G3 (26/06).
🔧 Capacitação, LGPD, IRIS, RUMO e Diagnósticos
Capacitação Encarregado LGPD (24/07). Consolidação IRIS (31/07). Diagnóstico Maturidade CGE: Publicização Diagnóstico Maturidade em GR (03/08). Atualização PEI – RUMO (14/08). Diagnóstico LGPD (17–21/08).
🎯 Prazo Crítico de Envios
Dilações de prazo – Q8 (02/09). Monitoramento indicadores PEI (04/09). Recomendações CGE – respostas (11/09). Encerramento de envio das informações ESG (18/09). Monitoramento IRIS 2Q + atas Comitê Setorial (30/09). Envio de plano de conscientização/Relatório LGPD (30/09). Contratos e gestores Q7 (30/09).
📤 Conclusão das ações das pastas
Questionário de Maturidade (16/10). Plano de Ação - oportunidades de melhoria Q3 (19/10). Conclusão capacitações Q4/Q5/Q6/Q7 (23/10). Divulgação do desempenho preliminar - Q2 (23/10). GoMap – encerramento período (31/10).
📊 Resultados e Recursos
Divulgação dos resultados preliminares por quesito (out/nov). Interposição de recursos (out/nov). Resultado definitivo geral: 13/11/2026.
🏆 Solenidade de Premiação
Entrega das premiações. Data, local e hora a serem definidos pela CGE. Premiados: Diamante, Ouro e Prata.
3 Grupos de Participantes
Estratificação por quantitativo de servidores/empregados, com base na folha de pagamento de fevereiro/2026.
Canais Oficiais
Dúvidas sobre regulamento e metodologias podem ser esclarecidas pelos canais abaixo.
⚖️ FIQUE LIGADO
- Tramitação de recursos dos quesitos será feita via link no Smartsheet (link: .
- Observe os prazos específicos de cada quesito conforme o cronograma do Anexo II.
- A divulgação do resultado definitivo do Prêmio Governança do PCP 2026 será infor15:46 09/04/2026mado via SEI no dia 13 de novembro de 2026.
Tira-Dúvidas
Pergunte sobre o regulamento do Prêmio Governança do PCP 2026.
Posso ajudar com dúvidas sobre quesitos, pontuação, cronograma, evidências, grupos e muito mais. Como posso ajudar?


