Nova Instrução Normativa do TAC é publicada

A Lei Estadual nº 21.631/2022, publicada em 18 de novembro de 2022, promoveu significativas alterações na Lei n.º 20.756/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás), especialmente no capítulo da Resolução Consensual de Conflitos. Dentre as mudanças, merecem destaque o estabelecimento de novos prazos de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a depender do tipo de transgressão disciplinar praticada pelo servidor, a revogação de determinados requisitos para a sua celebração, dentre outras.

Assim, considerando a necessidade da atualização da Instrução Normativa n.º 03/2020, que regulamentava a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Gerência de Aprimoramento de Conduta e Solução de Conflitos da CGE/GO publicou a Instrução Normativa n.º 01/2023, de forma a promover a harmonização entre as legislações retromencionadas.

Para acessar a nova instrução normativa, clique aqui

Governo na palma da mão

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