Mudanças no Estatuto trazem maiores benefícios aos servidores na resolução consensual de conflitos

No dia 18 deste mês foi publicada a Lei 21.631/22 alterando o Estatuto do Servidor¹, com foco específico na Resolução Consensual de Conflitos, assunto relacionado à atividade correcional. A nova Lei promove ajustes no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e no Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, inserindo, ainda, no ordenamento jurídico goiano o instituto da mediação.

Quanto às alterações em relação ao TAC, estas foram motivadas, em linhas gerais, pela verificação desta Controladoria de que a efetividade do instrumento conciliatório poderia ser majorada com os ajustes ora propostos. Aproveitou-se também para sanar as recorrentes dúvidas acerca da correta interpretação para aplicação da norma.

Dentre as mudanças, merece destaque o estabelecimento de novos prazos de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a depender do tipo de transgressão disciplinar praticada pelo servidor. A partir de agora, o TAC terá vigência de 6 meses, para os casos de transgressão disciplinar punida com advertência, e de 1 ano, no caso de transgressão disciplinar punida com suspensão de até 30 dias. Antes dessa alteração, o prazo de vigência do TAC era de 2 anos, independente da transgressão cometida.

Relativamente ao Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, previsto atualmente no art. 261 e parágrafos do Estatuto, os motivos que resultaram nos ajustes foram a recente revogação parcial da Lei Federal 8.666/1993 (e demais efeitos decorrentes da revogação integral que está por vir), a ausência de dispositivos legais do TCA vinculados ao princípio da reserva legal (como, por exemplo, a extinção de punibilidade) e a ausência de elementos mínimos norteadores da regulamentação do instituto pelo titular da Controladoria-Geral do Estado.

Por fim, a referida legislação instituiu a mediação, sendo conceituada como meio de solução de controvérsia e autocomposição de conflito interpessoal envolvendo servidores, ocorridos no ambiente laboral. Trata-se de atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, denominado mediador, que auxiliará e estimulará as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia ou o conflito.

Para o gerente de Resolução Consensual de Conflitos da CGE, Luis Fernando Carregal, a mudança na legislação proporcionará maior atratividade aos servidores públicos na celebração do acordo, e maior eficiência à Administração Pública, fazendo com que as unidades correcionais do Poder Executivo Estadual concentrem seus esforços nas situações mais gravosas.

Nesse mesmo sentido, o Superintendente de Correição Administrativa Bruno Mendes Dias, destaca que as mudanças em andamento resultam em ganho para os servidores, visto que o período do ajustamento foi consideravelmente reduzido, e em ganho para a Administração, na medida em que uma maior adesão ao TAC nas situações de menor potencial ofensivo, resultará em menos procedimentos disciplinares autuados e, com isso, menor direcionamento da força de trabalho para tais situações, possibilitando ao Poder Público envidar seus esforços nas situações mais gravosas ao Estado.

Para saber mais, acesse: Lei Ordinária nº 21.631/2022 – Casa Civil do Estado de Goiás

¹ Lei 20.756/2019.

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