Licitações e Contratos Administrativos



 Ausência de procedimento licitatório – Sendo a licitação antecedente obrigatório dos contratos administrativos, sua realização, nos termos legais, não é escolha do Administrador, é obrigação legal, que se submete aos princípios de moralidade, publicidade, isonomia, economicidade e legalidade, devendo garantir a contratação mais vantajosa para a Administração
   

Governo na palma da mão

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