Inspeção

A Subcontroladoria de Operações Especiais (SOE), criada pelo Decreto nº 10.651, de 28 de fevereiro de 2025, subordinada ao Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), tem como principal missão o gerenciamento das atividades de inspeção no âmbito da CGE, com o desenvolvimento de ações de controle que visem à prevenção e detecção de mau uso dos recursos públicos, identificando, quando aplicável, as ações corretivas pertinentes a serem implementadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 

Sua atuação é pautada no Plano Anual de Ações de Controle (PAAC), instrumento elaborado anualmente, em que são planejadas as ações de controle prioritárias a serem empreendidas pela CGE durante o período de 12 meses, contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Neste planejamento anual são considerados diversos fatores, os quais destacam-se:

I – as diretrizes estratégicas do Chefe do Poder Executivo Estadual; 

II – o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da CGE e dos órgãos/entidades auditadas e demais partes interessadas (stakeholders); 

III – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); 

IV – os riscos significativos a que os órgãos/entidades auditadas estão expostos e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos; 

V – a complexidade do negócio, sua materialidade, relevância e criticidade; 

VI – informações oriundas das áreas de auditoria, inspeção, gestão de riscos, ouvidoria, transparência, correição, comunicação da CGE, bem como, levantamento de dados e trilhas realizadas pela Assessoria de inteligência em Controle Interno; 

VII – os recursos intelectuais, materiais, logísticos e financeiros disponíveis; e 

VIII – o dimensionamento da força de trabalho e horas de trabalho disponíveis. 

As ações de controle desenvolvidas na unidade resultam nos seguintes produtos:

  • Assessoramento Estratégico e de Inteligência;
  • Análise preventiva de Licitações, Chamamentos, Dispensas, Inexigibilidades e Instrumentos Congêneres;
  • Inspeções em Contratos, Concessões, Convênios, Parcerias e Instrumentos Congêneres;
  • Inspeção de Pessoal e Folha de Pagamento;
  • Análises de manifestações em Solicitações de Ações Corretivas (SACs) e/ou Informativo de Ação de Controle (IACs) emitidas;
  • Análises da indicação dos membros de Conselhos de Administração e Fiscal e Diretorias de Empresas Estatais de Pequeno Porte – Decreto Estadual nº 10.433/2024;
  • Análise dos Regulamentos de Compras e Contratação de Pessoal das Organizações Sociais – Lei Estadual nº 15.503/2005;
  • Análise de Despesas de Exercícios Anteriores com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de Restos a Pagar com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – Decreto Estadual nº 9.561/2019.
  • Apurações de denúncias recebidas.

À SOE se subordinam as seguintes estruturas:

a) Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;

b) Controladoria Especializada em Inspeções;

c) Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;

d) Gerência de Análise Preventiva; 

e) Gerência de Monitoramento de Contratados.

Governo na palma da mão

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