Governo de Goiás busca aprimorar Lei das OSs

Projeto de lei de autoria do Executivo, encaminhado na segunda-feira (28/3) para a Assembleia Legislativa, introduz alterações na Lei nº 15.503 de 28 de dezembro de 2005, a Lei das Organizações Sociais (OS) estaduais. O objetivo é aperfeiçoar e aprimorar a lei sobre o tema, visando adaptá-la às novas exigências jurídicas e sociais, principalmente depois dos debates surgidos com a proposta de implantação de OS no setor da Educação em Goiás.

Embora a legislação estadual goiana sobre Organizações Sociais seja uma das mais modernas do País, o governador Marconi Perillo, sensível às vozes da sociedade e das instituições, decidiu propor o aprimoramento dos processos administrativos de qualificação e contratação de entidades como Organizações Sociais. O propósito é tornar ainda mais transparentes e moralizantes as relações internas dos pretensos parceiros da Administração Pública Estadual.

Entre as novas medidas estão a vedação de participação no Conselho de Administração e em diretorias da OS de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, do governador, vice-governador, secretários de Estado, presidentes de autarquia e fundação, senadores, deputados federais, deputados estaduais, membros do Judiciário, do Ministério Público, de Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; e ainda do quadro de direção de quaisquer outros órgãos da Administração direta e indireta.

Outros pontos

É vedado ainda que membros do Conselho de Administração e diretores participem da estrutura de mais uma Organização Social. Também é estabelecido um teto à remuneração de diretores de OS, que terão valores do mercado onde atua a entidade, mas que não poderá ser superior ao teto do Executivo estadual, ou seja, à remuneração do governador. Também é vedado que diretores de OS sejam remunerados por meio de interposta pessoa jurídica.

Pelo projeto de lei, é vedado que membros do Conselho de Administração e diretores participem da estrutura de mais de uma Organização Social. A elaboração de minutas-padrão de contrato de gestão passa a ser atribuição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), garantindo maior uniformidade e tratamento isonômico às entidades. As Organizações Sociais também ficam obrigadas a prestar informações à PGE sobre demandas judiciais e condenações sofridas.

Ficha limpa

O projeto contempla ainda uma espécie de exigência de ficha limpa para as OSs. É vedada a celebração de contrato de gestão com entidade omissa na prestação de contas, ou com contas rejeitadas pela Administração ou julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas ou que tenha entre seus dirigentes ou no Conselho de Administração pessoas com contas rejeitadas ou julgadas por falta grave e inabilitadas para o exercício de cargo comissionado, consideradas responsáveis por ato de improbidade ou que tenham sido condenadas pela prática de infração descrita pela legislação eleitoral como hipótese de inelegibilidade.

Também são estabelecidas hipóteses de conflitos de interesses, a fim de vedar a celebração, pelas OSs, de ajustes onerosos ou não, junto a determinadas pessoas físicas e jurídicas. O projeto estabelece aperfeiçoamentos nos mecanismos de prestação de contas. Outra grande inovação é o estabelecimento de limite financeiro para o repasse de recursos a uma mesma Organização Social, levando em consideração o montante de recursos destinados a outros parceiros do mesmo setor. Com isso, se busca afastar qualquer espécie de monopólio na celebração de contratos de gestão com entidades parceiras.

Governo na palma da mão

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