Goiás está habilitado para convênios com a União
O Estado de Goiás que, por conta de pendências de diversos órgãos junto ao Cadastro Único de Convênio (Cauc) da Secretaria do Tesouro Nacional, estava impedido de formalizar convênios com o Governo Federal, agora está liberado para receber transferências voluntárias da União. Essa conquista foi possível após um amplo trabalho realizado de forma articulada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda, de modo a resolver todas as pendências que impediam os órgãos da administração direta de receberem transferências voluntárias.
Os documentos apresentados por Goiás resultaram em decisão judicial tomada pelo Tribunal Regional Federal, no dia 10 de março deste ano. Com a certidão de regularidade junto à Receita Federal (última pendência resolvida), com validade de seis meses, portanto até outubro deste ano, o Estado terá um período de maior tranquilidade para apresentar propostas e formalizar convênios. O secretário-chefe da CGE, José Carlos Siqueira, argumenta que a medida é muito importante para Goiás, mas alerta ser necessário que todos os órgãos mantenham atualizadas as provas de regularidade jurídica, econômico-financeira e administrativa, a fim de prevalecer a adimplência do Estado, pois se qualquer órgão se tornar inadimplente, prejudica os demais, mesmo que eles estejam regulares junto ao Cauc.
Como funciona
O Cad astro único de Convênio foi criado pela instrução normativa nº1, de 04 de maio de 2001, sucedida pela Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Cauc consiste num subsistema desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), disponibilizado na internet, no sitio da STN. O objetivo é simplificar a verificação da regularidade pelo gestor público.
Qualquer órgão de um Estado é incluído no Cauc quando deixa de cumprir algum dos itens que devem ser atendidos pelos convenentes quando da formalização de convênios e contratos para repasse voluntário de recursos pelo Governo Federal. Os impactos da inclusão no Cauc são bloqueio ao próprio ente federativo beneficiário de recebimento das transferências do governo federal e impedimento do recebimento desta mesma modalidade de recursos pelos demais aos órgãos da administração direta e indireta dos Estados.