Decretos definem redução de despesas com pessoal e custeio no Programa de Austeridade

Dois decretos que circulam em Suplemento à edição do Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro, com vigência a partir de 1.º de janeiro, regulamentam a primeira parte das medidas resultantes de aprovação do Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa. Os decretos definem os critérios de redução de cargos comissionados, aprovados em projeto de lei que estabeleceu a extinção de 20% das funções, e reduções complementares nas despesas do Poder Executivo.

Em nota divulgada na tarde de hoje (2/1), o Governo de Goiás anunciou o conteúdo dos decretos, que circulam hoje. Com foco de garantir a meta de reduzir 20% dos cargos comissionados do Estado e de promover as reconduções com base em critérios técnicos e gestão eficiente, o governador Marconi Perillo estabeleceu, por meio do Decreto  Número 8.860, de 29 de dezembro de 2016, a exoneração coletiva dos ocupantes de funções gratificadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a partir de 1.º de janeiro de 2017 – ontem.

Foram mantidos apenas os secretários de Estado, presidentes de autarquias e fundações, chefes de gabinete da Governadoria, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Delegado-Geral da Polícia Civil, Defensor Público-Geral, Procurador-Geral do Estado, Reitor da Universidade Estadual de Goiás, Vogais da Junta Comercial do Estado, Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, além de outros ocupantes de cargos comissionados detentores de mandato eletivo. O decreto prevê que, nos casos de recondução, que esta deve ocorrer  até 15 dias após a exoneração.

O segundo conjunto de medidas, estabelecidas pelo Decreto Número 8.861, também datado de 29 de dezembro de 2016, estabelece, por sua vez, “redução de servidores temporários, horas extras e gastos complementares em vários órgãos da administração pública estadual, bem como redução de 41 para 15 Sub-Secretarias de Educação, nos moldes do que já foi executado nas Secretarias da Fazenda, da Segurança e da Saúde, objetivando a racionalização do gasto público”, afirma a nota do Governo de Goiás.

Reconduções

As reconduções serão definidas por cada titular das pastas, com base na orientação do governador de se promover um “choque na acomodação”, garantindo a recontratação com base em critérios técnicos, com foco na eficiência e na aferição de resultados. Caberá aos secretários a tarefa de indicar os nomes a serem reconduzidos.

Para a conclusão das votações legislativas do Programa de Austeridade Pelo Crescimento só falta a aprovação da PEC dos Gastos, que exige 10 sessões regimentais para sua aprovação. Já foram realizadas 4, faltam 6. A previsão é que todo o pacote seja integralmente aprovado no início de março.

As mudanças estabelecidas nos dois decretos assinados pelo governador estão baseadas no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, contidas no autógrafo de lei nº 554, de 21 de dezembro de 2016.  Por este projeto, foram reduzidos os quantitativos de cargos previstos na Lei Delegada nº 03/2003, no total de 1388. (Confira os quantitativos na tabela abaixo).

NOTA DO GOVERNO DE GOIÁS

Em cumprimento ao Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, aprovado pela Assembleia Legislativa, o Governo de Goiás publica no Diário Oficial do Estado, em Suplemento à edição do dia 30 de dezembro de 2016, dois decretos com medidas de redução dos gastos com pessoal no Poder Executivo.

Com o Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, o Governo de Goiás resguarda a administração estadual dos efeitos do agravamento da crise econômica nacional, garantindo a plena manutenção dos serviços em Educação, Saúde e Segurança Pública, a continuidade dos investimentos e dos programas sociais e o pagamento, rigorosamente em dia, da folha salarial do funcionalismo.

As medidas têm como objetivo efetivar a redução de 1.335 cargos de provimento em comissão estabelecida pelo Programa de Austeridade (a relação de cargos extintos segue anexa). O Decreto número 8.860 exonera o pessoal que especifica e o Decreto número 8.861 estabelece medidas complementares de redução de despesas com pessoal. Os decretos seguem em arquivos anexos.

Com a publicação dos decretos, o Poder Executivo redefinirá, a partir da redução especificada em lei, os quantitativos dos cargos de provimento em comissão por órgão da administração pública. Com base nos novos quantitativos, caberá a cada secretário efetuar a recondução e/ou contratação de novos servidores, com base em critérios técnicos de eficiência e resultado para a gestão pública estadual.

O decreto 8.860, de 29 de dezembro de 2016, exonera os ocupantes dos cargos de provimento em comissão à exceção dos secretários de Estado; dos chefes de Gabinete do Governador; dos presidentes de autarquias e fundação; dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do delegado-geral da Polícia Civil; do Defensor Público-Geral e do Procurador-Geral do Estado; do reitor da Universidade Estadual de Goiás; dos vogais da Junta Comercial do Estado; e dos Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

O decreto 8.861, também datado de 29 de dezembro de 2016, estabelece, por sua vez, redução de servidores temporários, horas extras e gastos complementares em vários órgãos da administração pública estadual, bem como a redução de 41 para 15 Sub-Secretarias de Educação, nos moldes do que já foi executado nas Secretarias da Fazenda, da Segurança e da Saúde, objetivando a racionalização do gasto público.

Gabinete de Imprensa do Governador de Goiás
Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
GOVERNO DE GOIÁS

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