Conselho aprova minuta da Lei Estadual de Acesso à Informação

O Conselho Estadual de Transparência Pública e Combate à Corrupção aprovou hoje (16/5) à tarde a minuta do Projeto de Lei Estadual de Acesso à Informação, que mantém basicamente a estrutura da Lei Federal, mas introduz algumas especificidades relativas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás, incluindo também os órgãos de contas. Durante reunião realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na Praça Cívica, o Conselho discutiu o texto e os membros fizeram várias sugestões para adequações e melhoria da minuta do projeto que vai agora para a Casa Civil onde será formatado e encaminhado à Assembléia Legislativa para apreciação e votação.

Também na reunião de hoje foi aprovado o Regulamento Interno do Conselho, com ajustes sugeridos pelos representantes dos órgãos que integram o colegiado, já que a minuta havia sido apresentada e discutida na reunião anterior. O Regulamento segue o decreto que o criou, definindo a realização de reuniões ordinárias a cada dois meses e extraordinárias sempre que for necessário. Dispõe também sobre inúmeras questões relacionadas à sua função de contribuir com o governo estadual na execução das políticas públicas de transparência e combate à corrupção. Os integrantes do Conselho também discutiram e aprovaram a ata da primeira reunião realizada em 26 de abril deste ano.

Lei de Acesso

Os membros do colegiado foram informados sobre todas as medidas adotadas pelo Estado com o objetivo de implementar a Lei de Acesso à Informação, dentre elas a criação de páginas específicas nos portais de todos os órgãos do governo estadual com suas respectivas informações básicas, como prevê a lei, além da disponibilidade de informações gerais do governo no site Transparência Goiás.

O governo estadual trabalhou no sentido de garantir o acesso das pessoas aos dados públicos desejados. São três canais disponíveis. Um deles é presencial, no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira; outra opção é formalizar o pedido diretamente nos órgãos e, o último, por meio eletrônico, utilizando o campo disponível nos sites dos órgãos e entidades do governo ou diretamente nos sites da Ouvidoria Geral e da Transparência Goiás (www.cge.go.gov.br/ouvidoria e www.transparencia.goias.gov.br

(CGE – 3201-5372)

Governo na palma da mão

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