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MANUAIS E CARTILHAS×

O Portal disponibiliza aqui manuais e cartilhas elaborados pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás e por outros órgãos/entidades da Administração Pública, na área de correição ou a ela relacionados.

TEMA TIPO DOCUMENTO DESCRIÇÃO ÓRGÃO RESPONSÁVEL DATA PUBLICAÇÃO
Resolução Consensual de Conflitos CARTILHA Cartilha sobre o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC CGE/GO julho-20
Ética CARTILHA Ética no serviço público CGE/GO julho-05
LEGISLAÇÕES×

O Portal disponibiliza aqui as principais leis e decretos que tratam sobre a área de correição ou a ela relacionadas.

TIPO DOCUMENTO ESFERA NÚMERO ANO DESCRIÇÃO
DECRETO-LEI ESTADUAL 15.503 2005

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL 9.794 2021

Altera o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás.

DECRETO ESTADUAL 9.792 2021

Altera o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 9.543, de 23 de outubro de 2019.

DECRETO ESTADUAL 9.666 2020

Aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Estado de Goiás.

DECRETO ESTADUAL 9.663 2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

DECRETO ESTADUAL 9.650 2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

DECRETO ESTADUAL 9.573 2019

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL 9.572 2019 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR/GO
DECRETO ESTADUAL 9.543 2019

Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL 9.423 2019

Institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO ESTADUAL 9.406 2019

Institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL 7.904 2013

Regulamenta a Lei n. 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

LEI ESTADUAL 20.756 2020

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL 20.491 2019

Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI ESTADUAL 20.489 2019

Cria Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL 18.846 2015

Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo estadual e os impedimentos posteriores à sua ocupação.

LEI ESTADUAL 18.672 2014

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL 18.025 2013

Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências

LEI ESTADUAL 17.928 2012

Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.

LEI ESTADUAL 16.168 2007

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

LEI ESTADUAL 13.800 2001

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

DECRETO-LEI FEDERAL 14.230 2021

Dispões sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

DECRETO FEDERAL 8.420 2015

“Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.”

DECRETO-LEI FEDERAL 13.105 2015

Código de Processo Civil.

DECRETO-LEI FEDERAL 5.452 1943

Consolidação das Leis do Trabalho.

DECRETO-LEI FEDERAL 4.657 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

DECRETO-LEI FEDERAL 3.689 1941

“Código de Processo Penal.”

DECRETO-LEI FEDERAL 2.848 1940

Código Penal.

LEI FEDERAL 14.133 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI FEDERAL 13.869 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;

LEI FEDERAL 13.709 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

LEI FEDERAL 13.303 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI FEDERAL 12.846 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências

LEI FEDERAL 12.462 2011

“Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC, dentre outras providências.”

LEI FEDERAL 12.016 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

LEI FEDERAL 10.520 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

LEI FEDERAL 10.406 2002

Código Civil

LEI FEDERAL 8.666 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

LEI FEDERAL 8.429 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

NORMATIVOS×

O Portal disponibiliza aqui normativos elaborados pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás e por outros órgãos/entidades da Administração Pública, na área de correição ou a ela relacionados.

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TIPO DOCUMENTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL NÚMERO ANO DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 1 2023 Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 2 2022 Regulamenta o ato administrativo de instauração e da citação no Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 3 2021 Instrução Normativa nº 03/2021, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2022, regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas – PAF.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 2 2021 Regulamenta o juízo de admissibilidade de denúncias pelas ouvidorias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 1 2020  Regulamenta o juízo de admissibilidade de denúncias no âmbito do Sistema de Gestão de Ouvidoria.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 3 2020 Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. REVOGADA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GO 4 2020 Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para a comunicação dos atos processuais e para a realização de audiências em procedimentos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo dos Estado de Goiás – SISCOR/GO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGPLAN 8 2017 Estabelece as normas gerais e os procedimentos relativos a gestão, ao funcionamento e utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU 2 2015 Regula o registro de informações no Cadastro nacional e Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
ENTENDIMENTOS E ORIENTAÇÕES×

O Portal disponibiliza aqui entendimentos, enunciados, notas técnicas e verbetes e pareceres jurídicos na área de correição ou a ela relacionados. Escolha abaixo a opção desejada para saber mais.

DESPACHOS E PARECERES×
MATÉRIA TIPO DOCUMENTO EMITIDO POR NÚMERO ANO ASSUNTO EMENTA
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 1554 2023 Consulta sobre termo de ajustamento de conduta EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO DURANTE A VIGÊNCIA DO TAC. INTERPRETAÇÃO DO ART. 257 DA LEI 20.756, DE 2020. PRECEDENTE PGE. SERVIDOR NÃO DEU CAUSA AO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO. INUTILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD NA FORMA DO ART. 209, §2º, II, DA LEI Nº 20.756, DE 2020. ARQUIVAMENTO DO TAC. MATÉRIA ORIENTADA.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 804 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar
 
Consulta. Direito administrativo. Servidora pública titular de cargo público de policial penal sujeito ao regime da lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, inacumulável com qualquer outro cargo, emprego ou função pública. Pedido de vacância fundamentado na posse em outro cargo não acumulável (arts. 58, vii e 63, ii). Declaração de vacância condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos em lei (estabilidade do servidor, inexistência de processo administrativo disciplinar e inexistência de penalidade disciplinar em execução) e observância do prazo limite para a apresentação do requerimento. Pleito apresentado após a posse no segundo cargo e vários meses após a instalação do quadro de irregularidade. Intempestividade que enseja o indeferimento. Caracterização de tríplice acumulação inconstitucional. Instauração de sindicância preliminar para apuração de irregularidades funcionais. Deflagração de processo administrativo comum para adoção do procedimento traçado no art. 205, §§ 6º a 9º e oportunização da opção. NECESSIDADE De conclusão da sindicância para avaliação do preenchimento dos requisitos exigidos por lei para a celebração do termo de ajustamento de conduta (tac) e identificação da existência de alguma causa impeditiva para o ajuste como a incompatibilidade de horários e a prática da falta funcional em concurso material de infrações. EVENTUAL Exoneração do cargo estadual não obsta a instauração de processo administrativo disciplinar e a inabilitação correspondente no caso de condenação. Despacho referencial.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 692 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO. CONDUTAS PRATICADAS
DURANTE A VIGÊNCIA DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO E
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ENQUADRAMENTO TÍPICO E PROCESSAMENTO DO FEITO
DISCIPLINAR SEGUNDO AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO
ESTATUTÁRIA. NÃO CONIFGURAÇÃO DO PERDÃO TÁCITO
DIANTE DA NÃO APLICAÇÃO DO INSTITUTO NA HIPÓTESE.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA DISCIPLINAR.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 660 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Consulta. Processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar definida como crime. Delimitação da prescrição disciplinar segundo critério da penalidade em abstrato fixado pelas leis estatutárias. Impossibilidade de adoção da penalidade em concreto imposta na ação penal correspondente. Parâmetro estabelecido pelo código penal para a regulação da prescrição penal não aplicável à prescrição disciplinar.  Prescrição penal intercorrente reconhecida na ação penal correlata que apurou a mesma conduta na instância criminal não repercute na prescrição disciplinar e na responsabilidade disciplinar do agente. Matéria orientada. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 552 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Consulta. Direito administrativo. Critérios de identificação da norma material mais benéfica aplicável no tempo aos processos administrativos disciplinares. Regra da incidência da lei vigente à época do fato e retroatividade da lei disciplinar mais benéfica como exceção. Não incidência da teoria do conglobamento e da súmula nº 501 do superior tribunal de justiça. Impossibilidade de conjugação de dispositivos isolados das leis nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 sobre uma mesma matéria e criação de uma terceira disciplina. O conjunto de normas que regula a inabilitação na lei nº 20.756, de 2020 é mais gravoso que o conjunto de normas sobre a matéria da lei nº 20.756, de 2020. Inviabilidade de retroação. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 535 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Consulta. Cessão de servidor de município para órgão do estado de goiás. Movimentação que resulta na alteração da lotação e transferência temporária da força de trabalho. Manutenção do vínculo funcional e regime jurídico do cargo de origem. Subsistência da legitimidade do cedente para exercer os desdobramentos do poder disciplinar. Competência para instauração, processamento e julgamento de processo disciplinar e aplicação de eventual penalidade permanece com o órgão ou entidade detentora do vínculo originário. Orientação referencial.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 511 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Ementa. Consulta em matéria disciplinar. Repercussão das alterações promovidas na lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 pela lei estadual nº 21.682, de 15 de dezembro de 2022. Inexistência de rito especial para a apuração da falta funcional de acumulação de cargos, funções e empregos públicos e proventos fora das hipóteses de exceção constitucionalmente previstas. Previsão atual de dois momentos em que é obrigatória a notificação do servidor para exercer a prerrogativa da opção. Os efeitos da opção no processo administrativo disciplinar dependem do momento de sua formalização. Subsistência da regra que obriga o registro da prerrogativa de exercício da opção no mandado de citação. Opção que equivale a pedido de exoneração quando o vínculo funcional renunciado é estadual. Manifestação da opção deve ocorrer nos autos do processo administrativo disciplinar. Comprovação mediante a juntada do protocolo correspondente quando o vínculo for oriundo de outras esferas de governo. O efetivo desfazimento do vínculo funcional decorrente da opção ocorre com a publicação do ato exoneratório no órgão oficial. Matéria orientada. DESPACHO Referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 467 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Ementa: consulta. A existência de processo administrativo disciplinar não é causa impeditiva à disposição de servidor. Vedação não prevista na lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. A disposição não torna inexequíveis eventual penalidade de suspensão aplicada ao agente e a correspondente inabilitação. Recomendável a cientificação do requisitante acerca da instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor com indicação das penalidades em tese cominadas para as faltas funcionais imputadas para que avalie a conveniência e a oportunidade da movimentação. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 456 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Ementa: regra da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. Exceção prevista no artigo 211, da lei estadual nº 20.756, de 2020. A responsabilidade administrativa disciplinar do servidor é afastada apenas quando houver sentença penal absolutória fundada na inexistência material do fato ou na negativa de sua autoria. Acordo de não persecução penal. Situação que não se enquadra nas hipóteses legais e que não configura causa extintiva da punibilidade disciplinar. Não repercussão do ajuste no processo administrativo disciplinar e na sindicância. A confissão formalizada no acordo de não persecução penal homologado pode integrar o conjunto probatório do processo disciplinar como prova emprestada, no entanto, somente poderá subsidiar condenação caso não tenha sido retratada e se confirmada por outras provas produzidas em devido processo legal com submissão ao contraditório e ampla defesa. DESPACHO Referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 288 2023 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Ementa: processo administrativo disciplinar. Acusado que titulariza cargo efetivo do quadro de pessoal da secretaria de estado da administração (sead) e praticou a conduta objeto de apuração durante o exercício de cargo de provimento em comissão no instituto de assistência dos servidores públicos do estado de goiás (ipasgo). Competência para julgamento do secretário de estado da administração enquanto titular do órgão do cargo de origem. Inteligência dos arts. 195, § 3º e 218, § 3º, da lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Matéria orientada. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 06 2023 Consulta sobre termo de ajustamento de conduta. Pedido de revisão parcial da orientação lançada no despacho nº 1.707/2020/gab formulado pela controladoria geral do estado (cge). A exoneração de ofício do servidor que figura como compromissário de termo de ajustamento de conduta (tac) durante o período de prova não configura situação de descumprimento do ajuste e não permite a incidência do art. 257 da lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Situação que caracteriza ausência de exigibilidade do título executivo e impede sua execução. Possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (pad) para apurar e punir a mesma conduta objeto do tac, desde que observado o prazo da prescrição da pretensão punitiva. Reconsideração da diretriz. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 1997 2022 Consulta sobre termo de ajustamento de conduta Ementa: 1. Consulta. Servidor público. Matéria disciplinar. 2. Aposentadoria voluntária do servidor compromissário que firmou termo de ajustamento de conduta como alternativa a processo disciplinar na vigência do período de prova caracteriza situação de descumprimento, atrai a incidência da regra do art. 257 da lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e enseja a aplicação da penalidade objetivamente definida em seu instrumento, além da inabilitação correspondente. 3. Necessidade de inclusão em todos os termos de ajustamento de conduta da advertência de que a aposentadoria espontânea requerida na vigência do ajuste e antes do adimplemento configura descumprimento de seus termos. 4. Quando a penalidade objetiva fixada for suspensão o termo de ajustamento de conduta deverá consignar também que a aposentadoria espontânea resultará na conversão da sanção em multa, na forma do art. 193, § 3º, da lei estadual nº 20.756, de 2020. 5. As declarações destinadas à instrução dos processos de aposentadoria, além da existência de processo administrativo disciplinar (pad) em curso ou penalidade disciplinar em fase de execução, devem também indicar eventual celebração de termo de ajustamento de conduta (tac) pelo interessado. 6. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Responsabilização de entes privados Despacho PGE 1984 2022 Orientação sobre processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, visando à apuração de descumprimento de obrigações contratuais e, conforme o caso, aplicação de sanções. Ementa: recurso administrativo. Antinomia aparente entre os arts. 109, i, da lei n. 8.666/93 e 59 da lei n. 13.800/2001. Aplicação do critério da especialidade. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 1959 2022 Consulta sobre processo administrativo disciplinar consulta formulada pelo secretário de estado da saúde sobre a abrangência da análise de legalidade a ser empreendida pela procuradoria-geral do estado nos recursos administrativos interpostos em processos administrativos disciplinares no exercício da atribuição prevista no art. 236, §1º da lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Exame que deve compreender todos os aspectos vinculados e exclui a valoração do conjunto de provas e eventual avaliação dos elementos subjetivos dos tipos disciplinares imputados. NA Fase recursal o pronunciamento alcança os requisitos do juízo de admissibilidade do recurso administrativo, a existência de efeito suspensivo e o enfrentamento de todas as teses recursais que abordam questões de legalidade. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 1888 2022 Consulta sobre processo administrativo disciplinar Acumulação de cargos, empregos e funções públicas supostamente irregular. Norma constitucional. Requerimento de aposentadoria. Processo administrativo disciplinar. Despacho referencial nº 1.337/2022/gab, desta casa. Art. 62 do estatuto civil. Interpretação sistemática com o art. 205, §§ 6º e 7º, da lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Norma específica que determina a apuração da acumulação como questão prejudicial e preliminar, a se dar nos próprios autos de aposentadoria. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Responsabilização de Agentes Públicoss Despacho PGE 1824 2022 Consulta sobre processo administrativo disciplinar. Consulta. Direito administrativo. Competência para instaurar, processar e julgar processo administrativo disciplinar em desfavor de presidente de autarquia. Cargo estatutário de provimento em comissão previsto na lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019. Sujeição às regras da lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Competência do governador do estado para instauração e julgamento. Avocação do feito disciplinar pela controladoria-geral do estado com fundamento na inexistência de condições objetivas para processamento na autarquia de origem, em virtude da qualidade da autoridade envolvida. Instrução a ser realizada por comissão especial. Matéria orientada. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 1708 2022 Consulta sobre abandono de cargo e inassiduidade habitual EMENTA: 1. Administrativo. 2. Consulta. 3. Providências a serem adotadas em conjunturas caracterizadores da prática, em tese, das transgressões disciplinares de abandono de cargo e inassiduidade habitual. 4. A administração pública pode admitir o retorno do servidor público que abandonou o cargo ou permitir a continuidade do exercício das funções pelo servidor público que praticou inassiduidade habitual após o implemento da quantidade de faltas exigidas por lei para a configuração dos ilícitos funcionais, com fundamento nos princípios da legalidade, da presunção da inocência e do devido legal. 5. O regresso do servidor público que abandonou o cargo somente deve ser admitido após a instauração do processo administrativo disciplinar (se cabível), como forma de se evitar conjuntura de descaracterização do ânimo de abandono e a ocorrência de perdão tácito, conforme reconhecido pela jurisprudência dos tribunais. 6. Obrigação da unidade administrativa responsável pelo controle de frequência de dar imediata ciência formal à corregedoria e ao titular do órgão ou entidade sobre a ocorrência das condutas configuradoras das faltas funcionais relativas ao descumprimento do dever de assiduidade para adoção das providências cabíveis.7. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
Tomada de Contas Especial  Despacho PGE 1739 2022 Tomada de Contas Especial AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ATOS LESIVOS AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. CARACTERIZAÇÃO COMO ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPACTO RESULTANTE DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL Nº 14.230/2021. JULGAMENTO, PELO STF, DO ARE Nº 843.989. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E IRRETROATIVIDADE DAS INOVAÇÕES INSERIDAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS CASOS JÁ DECIDIDOS COM SENTENÇA DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO E PRESCRIÇÃO. DESPACHO REFERENCIAL. PORTARIA Nº 170-GAB/2020- PGE. MATÉRIA ORIENTADA.
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD Despacho PGE 1620 2022 Consulta – Lei Geral de Proteção de Dados DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI NACIONAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). CAUTELAS NA PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONTÉM DADOS PESSOAIS. OCULTAÇÃO DOS TRÊS PRIMEIROS E DOIS ÚLTIMOS DÍGITOS DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). PADRONIZAÇÃO. ARQUÉTIPO ADOTADO NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO DESPACHO Nº 777/2021 – GAB. DESPACHO REFERENCIAL. PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE. MATÉRIA ORIENTADA.
Tomada de Contas Especial Acórdão TCE 2609 2022 Tomada de Contas Especial EFEITOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 1465 2022 Consulta sobre processo administrativo disciplinar CONSULTA FORMULADA PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ACERCA DA JURIDICIDADE DA CRIAÇÃO, NO NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CORREICIONAIS – SISPAC, DE FUNCIONALIDADE QUE PERMITA A CONSULTA E EMISSÃO, POR QUALQUER INTERESSADO, DE CERTIDÕES QUE ATESTEM A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E O CUMPRIMENTO DE PENALIDADES DISCIPLINARES. ESPECIFICIDADE QUANTO À INABILITAÇÃO PREVISTA NO ART. 199 DA LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020, UMA VEZ QUE NÃO OSTENTA NATUREZA JURÍDICA DE PENALIDADE DISCIPLINAR PRINCIPAL. MATÉRIA ORIENTADA.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 821 2022 Consulta sobre processo administrativo disciplinar 1. CONSUTA. 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 3. DISPENSA DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 228, § 1º, INCISO II, § 2º, INCISO II E § 3º, INCISO III, DA LEI ESTADUAL Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020, NAS SITUAÇÕES EM QUE O ACUSADO É CITADO POR EDITAL E QUANDO É DECLARADO REVEL. 4. CONTEXTOS PROCESSUAIS PECULIARES QUE AFASTAM A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA TER CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. 5. DESPACHO REFERENCIAL. PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE. MATÉRIA ORIENTADA.
Responsabilização de Agentes Públicos Despacho PGE 777 2022 Consulta sobre processo administrativo disciplinar 1. CONSUTA SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 2. ALCANCE DAS REGRAS DISPOSTAS NO ART. 241, CAPUT E § 2 º, DA LEI ESTADUAL Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. 3. PREVISÃO DE EFEITO SUSPENSIVO OBRIGATÓRIO AO RECURSO HIERÁRQUICO INTERPOSTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO QUAL TENHA SIDO PROFERIDA DECISÃO CONDENATÓRIA QUE RESULTE NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO, MULTA, DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE. 4. EFEITO SUSPENSIVO QUE CONSISTE NA PARALISAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO ATÉ A ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO. 5. DECISÕES CONDENATÓRIAS DE IMPOSIÇÃO DA PENA DE REPREENSÃO OU ADVERTÊNCIA NÃO OSTENTAM CARÁTER SUSPENSIVO E PODEM SER EXECUTADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO NO ORGÃO OFICIAL, NA FORMA DO ART. 240 DO ESTATUTO. 6. ORIENTAÇÃO PELA CERTIFICAÇÃO FORMAL DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA ADMINISTRATIVA NOS AUTOS PARA REGISTRO DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO CONDENATÓRIA 7. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CAPUT DO ART. 241 DA LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020 CONSENTÂNEA COM A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO E QUE IGUALMENTE PRIVILEGIA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E CONSIDERA A REALIDADE PROCESSUAL DOS FEITOS DISCIPLINARES. EXISTÊNCIA DE 02 (DOIS) MARCOS PARA A CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: (I) INTIMAÇÃO DO ACUSADO OU SEU DEFENSOR COMO TERMO INICIAL PRINCIPAL DO PRAZO RECURSAL E A (II) DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO OCORRIDA COMO TERMO SECUNDÁRIO, ESTE ÚLTIMO A SER ADOTADO APENAS NAS CONJUNTURAS EM QUE AS INTIMAÇÕES PESSOAIS NÃO FOREM PASSÍVEIS DE SER IMPLEMENTADAS. 8. NECESSIDADE DE REGISTRO EXPRESSO DAS DATAS DE CIENTIFICAÇÃO DAS DECISÕES DE MÉRITO E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELAS PARTES INTERESSADAS, A FIM DE VIABILIZAR A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DAS MEDIDAS RECURSAIS. 9. DESPACHO REFERENCIAL. PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE. MATÉRIA ORIENTADA.
Tomada de Contas Especial Despacho PGE 1644 2021 Convênio – Ausência de prestação de contas DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ELEIÇÃO DO PRESENTE DESPACHO COMO REFERENCIAL PARA OS FINS DA PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE. MATÉRIA ORIENTADA.
Responsabilização de agentes públicos Despacho PGE 1157 2022 Orientação aos órgãos sobre a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com servidor temporário. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO COM COLABORADOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NAS LEIS ESTADUAIS NºS 20.918/2020 E 20.756/2020. REVOGAÇÃO DO IMPEDIMENTO CONTIDO NA ENTÃO LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000. CARTILHA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE. AUSÊNCIA DE CARÁTER NORMATIVO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA. DESPACHO REFERENCIAL. PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE. MATÉRIA ORIENTADA.
Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1020 2022 Orientação aos órgãos sobre a discricionariedade quanto à abertura de Tomada de Contas Especial 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. 2. ACÓRDÃO Nº 1898/2022 DO TCE/GO 3. ORIENTAÇÃO – AOS ÓRGÃOS JURISDICIONADOS NÃO É CONFERIDA DISCRICIONARIEDADE QUANTO À ABERTURA OU NÃO DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS DAQUELAS ELENCADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 016/2016 – TCE/GO 5. NÃO HÁ DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NOS CASOS DE APURAÇÃO DE DANO CUJOS VALORES SEJAM INSIGNIFICANTES, ATÉ QUE HAJA NORMATIVA ESPECÍFICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. 6. DESPACHO REFERENCIAL. PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE.
Processo Administrativo DESPACHO PGE 169 2022

Consulta formulada pela Universidade Estadual de Goiás acerca de ex-servidores temporários, contratados à época da Lei Estadual 13.664/2000 e, que, pela prática de infração disciplinar foram apenados com a extinção de seus contratos ou declaração de incompatibilidade para nova investidura em cargo estadual.

Administrativo. Servidores temporários. Revogação da Lei N° 13.664/00. Inelegibilidade nos casos de demissão. Art.1°, I, “O”, LC N°64/90. Interpretação de julgados do TSE relacionados. Gravidade da conduta. Princípio da retroatividade da Lei mais benéfica.

Processo Administrativo DESPACHO PGE 85 2022

DGAP solicita orientação jurídica sobre vacância e posse em cargo inacumulável

VACÂNCIA. POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CABIMENTO.

Processo administrativo DESPACHO PGE 1.988 2021

Incidente de uniformização de entendimento administrativo

CCMA. Procedimento mediativo. Concurso público. DGAP. Agente de segurança prisional. Teste de aptidão física. Permanência de candidata no certame assegurada por decisão judicial precária. Nomeação e posse Sub Judice. Incidente de uniformização de entendimento administrativo. Rejeição. Verificação da possibilidade de acordo que ponha fim à demanda judicial. Fixação de diretrizes. Despacho Referencial.

Processo administrativo DESPACHO PGE 1.906 2021

Abandono de cargo

Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Abandono de cargo. Ausência de manifestção jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Art. 236, § 1°, Lei Estadual N° 20.756/2020. Nulidade. Prescrição. Despachos Referenciais N°s 1280/2020 – GAB e 1551/2020-GAB. Reflexos funcionais e financeiros da decisão do PAD. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos Despacho PGE 1.683 2021 Questão central dos autos consiste na possibilidade de deferimento de pedido da interessada para exoneração do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, tendo em vista a
instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) superveniente ao referido pleito.
Exoneração a pedido. Posse em cargo inacumulável. PAD instaurado posteriormente ao pleito. Art.61 Lei N°20.756/2020. Interpretação literal. Precedentes PGE. Acolhimento da pretensão exoneratória. Condenação disciplinar superveniente. Inabilitação funcional. Infração disciplinar anterior ao novo vínculo. Repercussão no segundo cargo afastada. Efeitos do ato de exoneração com início na data da posse em cargo inacumulável. Despacho Referencial.
Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.674 2021

Consulta formulada pela Controladoria-Geral do Estado acerca de vários aspectos que envolvem a adoção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na esfera disciplinar.

Consulta. Controladoria-Geral do Estado. Aspectos sobre o cumprimento das condições fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado como alternativa a Processos Administrativos Disciplinare que envolvam transgressões de menor potencial ofensivo nas circunstâncias em que o agente faltoso é servidor estatutário titular de cargo de provimento em comissão que vem a ser exonerado de ofício após a celebração do ajuste ou na hipótese em que agente é empregado público submetido ao regime celetista.

Responsabilização de agentes públicos Despacho PGE 1.668 2021 Consulta a respeito dos desdobramentos jurídicos relacionados à falta de
assinatura de membros de comissão no relatório final de processo administrativo comum, instaurado
para apurar responsabilidade no âmbito de licitações e contratos administrativos.
Consulta. Processos Administrativos. Relatórios finais que não foram firmados por todos os componentes da comissão. Vício de competência. Defeito sanável. Aplicação do princípio processual da ausência de nulidade sem prejuízo ás partes quando inviável a ratificação. Formalismo moderado. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da Portaria N° 170-GAB/2020-PGE. Matéria orientada.
Responsabilização de entes privados DESPACHO PGE 1.350 2021

Consulta sobre repercussão das alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual 164/2021 na Lei Complementar Estadual 58/2006

1. Consulta. 2. Repercussão da alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual n° 164/2021 na Lei Complementar Estadual n° 58/2006, orientada pela Nota Técnica n°1/2021 – GAPGE, nos dispositivos da Lei Complememntar Estadual n° 144/2018. 3. Legitimidade para firmatura de Termos de Ajustamento de Conduta decorrentes da celebração de acordos, após a revogação do Incio XIII do art. 5° da Lei Complememntar Estadual n°58/2006. 4. Despacho Referencial. Portaria n° 170-GAB/2020-PGE. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.526 2021

Consulta acerca do alcance da redação do art.252, inciso III, da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e do art. 6°, inciso III, da IN n° 03/2020 da Controladoria-Geral do Estado

I. Consulta. Alcance do art. 252, inciso iii, da lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e do art. 6º, inciso iii, da lei instrução normativa nº 03/2020 da controladoria-geral do estado. II. Parâmetro para delimitação do conceito de infração de menor potencial ofensivo. Penalidade em abstrato definida pelo texto da lei. III. Limitação da celebração de termo de ajustamento de conduta aos processos administrativos disciplinares que apuram transgressão disciplinar capitulada em tipo disciplinar da lei estadual nº 10.460, de 1988 aos ilícitos puníveis com repreensão. IV. Impossibilidade de celebração de termo de ajustametno de conduta nos processos administrativos disciplinares em curso na data de publicação da lei nº 20.756, de 2020, ainda não julgados e que tenham por objeto uma infração capitulada em tipo disciplinar da lei nº 10.460, de 1988 punível com suspensão em razão do não preenchimento da exigência do art. 252, inciso iii, do novo estatuto. V. A nota técnica mencionada no art. 252, inciso iii, da lei nº 20.756, de 2020 presta-se à fixação da pena em concreto (penalidade objetiva). VI. O concurso formal de infrações não pode ser considerado como causa que majora a penalidade e não constitui óbice à celebração do termo de ajustamento de conduta. VII. Possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta disciplinar apenas em contextos de prática de uma única transgressão disciplinar de menor potencial ofensivo. Vedação em cenários de concurso material de infrações funcionais. VIII. A existência de uma infração de natureza continuada não constitui impeditivo para a celebração de termo de ajustamento de conduta. IX. A constatação de existência de circunstância agravante arrolada no art. 196, §3º, inciso i, da lei nº 20.756, de 2020 é suficiente para obstar a celebração do termo de ajustamento de conduta. X. A busca de elementos para aprimoramento das evidências da materialiade do delito e para a identificação do caráter culposo ou doloso da conduta deve ser levada a efeito em sede de sindicância preliminar ou processo administrativo comum. XI. É cabível recurso administrativo contra a decisão da autoridade instauradora que indefere o pedido de celebração de termo de ajustamento de conduta ou recusa a homologação do termo de ajustamento de conduta celebrado. Fundamento da insurgência nos arts. 56 a 64 da lei nº 13.800, de 18, de janeiro de 2001. Competência para julgamento das decisões é da autoridade hierarquicamente superior. XII. A previsão de imediata aplicação da penalidade objetiva na hipótese de descumprimento do termo de ajustamento de conduta não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. XIII. O termo de ajustamento de conduta consiste em instrumento de resolução consensual de conflitos, fruto de concessões recíprocas de adesão facultativa.

Responsabilização de entes privados DESPACHO PGE 1.399 2021

Análise jurídica de questões pontuais relacionadas com a matéria de procedimento administrativo sancionador

Consulta. 2. Análise jurídica de questões pontuais sobre o tema alusivo a processo administrativo sancionador. 3. Depacho Referencial.. Portaria Nº 170-GAB/2020- PGE. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.308 2021

Consulta formalizada pela Corregedoria Setorial da Economia, acerca das definições da Lei 20.756, que estabelece como circunstância agravante da penalidade disciplinar, e consequente impedimento à celebração de TAC, a “prática reiterada ou continuada da mesma transgressão

Consulta. Corregedoria Setorial da Secretaria da Economia. Distinção entre os conceitos de prática reiterada de infração, infração continuada e habituada delitiva. Delimitação da expressão “Prática reiterada ou continuada da mesma transgressão”, empregada pelo art. 196, § 3º, I, “H”, Da Lei Estadual Nº 20.756, de 28 de Janeiro de 2020, enquanto circunstância agravante da penalidade disciplinar e óbice à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (art. 252, VIII, Lei Nº 20.756/2020). Despacho Referencial.

Responsabilização de entes privados DESPACHO PGE 1.290 2021

Consulta em torno da prescrição em sede de processo administrativo de responsabilização por ilícitos contratuais

1. Consulta em torno da prescrição em sede de processo administrativo de responsabilização por ilícitos contratuais. 2. Diretivas sobre a disciplina da prescrição aplicável extraíveis, como regra, do art. 190 c/c art. 191 da lei nacional nº 14.133/2021. 3. Vedação de simbiose entre regime jurídico antigo e regime jurídico novo em matéria de licitações e contratações administrativas, inclusive no tocante à disciplina em torno dos processos administrativos de responsabilização. 4. Regra geral: o regime jurídico da prescrição de pretensões administrativas punitivas segue o regime jurídico com base no qual foram firmados os ajustes. 5. Regra geral reforçada pelo princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato) incidente sobre a disciplina da prescrição, enquanto normas de direito material. 6. Eventual exceção admitida à luz do princípio da lex mitior (lei superveniente mais favorável), dotado de matriz constitucional, na hipótese de o bloco da disciplina da prescrição, enunciada pela lei nacional 14.133/2021, resultar mais benéfica ao processado no caso concreto. 6. Eventual ressalva sujeita às balizas determinadas no re nº 600.817/ms, pelo supremo tribunal federal, em repercussão geral. 7. Obrigatoriedade de observância dos princípios da oficialidade e da celeridade pelos servidores públicos encarregados da instauração e/ou condução dos processos administrativos de responsabilizações por ilicitos contratuais, sob pena de sujeição às medidas disciplinares cabíveis. 8. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.197 2021

Pedido de orientação acerca das medidas a serem adotadas nos processos administravos disciplinares nas quais o acusado, validamente citado, e o advogado, regularmente constuído por ele, se esquivam do recebimento de intimações, se ocultam ou negam o fornecimento de informações necessárias à realização das comunicações processuais com evidente propósito protelatório e de provocação da ocorrência da prescrição da pretensão puniva.

Consulta formulada pela comissão permanente de processo administrativo disciplinar da secretaria de estado da saúde. Orientação quanto às providências a serem adotadas nas situações em que o processado validamente citado e o advogado regularmente constituído recusam o recebimento de intimações, se ocultam ou negam o fornecimento de informações a permitir a realização das comunicações processuais e o prosseguimento processual. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.190 2021

Consulta acerca da juridicidade da designação de “colaboradores terceirizados”, que atuam na condição de Analista Técnico Administrativo, cuja contratação foi condicionada à comprovação de graduação superior em direito, para atuar como defensor dativo em processo administrativo disciplinar

Consulta formulada pela comissão permanente de processo administrativo disciplinar do instituto de assistência dos servidores públicos do estado de goiás – ipasgo. Designação de terceirizados para atuar como defensor dativo em processo administrativo disciplinar. Impossibilidade. Exigência das qualidades de servidor público (provimento em caráter efetivo ou em comissão) e bacharel em direito para o mister. Desvio de função que caracteriza inobservância de cláusula do contrato nº 10/2020 celebrado entre o ipasgo e a empresa contratada. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020- pge. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.181 2021

Compet?ncia para instauração e processamento de processo administrativo disciplinar para apuração de suposta infração funcional praticada por servidor público estadual no exercício de suas funções.

Consulta. Servidor. Processo administrativo disciplinar. Suposta infração cometida no posto de atendimento do detran no vapt vupt. Coordenação da secretaria de estado da administração. Competência para instauração. Art. 218, § 3º, da lei estadual nº 20.756/2020. Princípio da verdade material e maior eficiência na produção probatória. Especificidades do caso indicativas da competência instauradora do detran. Preservação da competência para julgamento, na hipótese de servidor vinculado a outro órgão (arts. 195, § 3º, e 236 da lei estadual nº 20.756/2020). Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 934 2021

Consulta sobre necessidade de ressarcimento de bem público extraviado quando não há comprovação do nexo causal entre a conduta do servidor e o resultado danoso

Consulta. Servidor. Responsabilidade civil e administrativa. Independência das instâncias. Extravio de bem público. Necessária comprovação do nexo causal entre a conduta do servidor e o resultado danoso. Infração funcional que é caracterizada pelos elementos subjetivos dolo e culpa. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 919 2021

Análise da responsabilidade de agente público pela ocorrência de furto de bem móvel público em sua residência durante trabalho remoto

Administrativo. Servidor público. Regime de trabalho remoto. Responsabilidade civil. Bem público móvel entregue para uso doméstico durante o período pandêmico. Termo de responsabilidade. Furto.

Responsabilização de entes privados DESPACHO PGE 888 2021

Despacho Referencial. Consulta sobre a matéria de responsabilização de fornecedores realizada pela Controladoria Geral do Estado

1. Consulta. 2. Análise jurídica de questões pontuais sobre o tema responsabilização de fornecedores. 3. Despacho referencial. Portaria nº 170- gab/2020- pge. Matéria orientada.

Lei de Acesso à Informação DESPACHO PGE 832 2021

Despacho Referencial. Análise das minutas de Portaria e de IN que versam sobre a aplicação das Leis de Acesso á Informação (Lei Federal n°12.527/2011 e Lei estadual n° 18.025/2013)

Administrativo. Constitucional. Minutas de portaria e instrução normativa sobre a lei de acesso à informação. Lei federal nº 12.527/2011. Lei estadual nº 18.025/2013. Acesso às informações tratadas pela secretaria de estado da segurança pública. Lgpd. Documentos preparatórios. Ajustes parciais. Despacho referencial.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD DESPACHO PGE 772 2021

Dever Constitucional de proteção aos dados e às informações pessoais.

Direito constitucional. Direito administrativo. Dever constitucional de proteção aos dados e às informações pessoais. Lei geral de proteção de dados pessoais – lgpd (lei nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Lei federal de acesso à informação (lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Lei estadual de acesso à informação (lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013). Publicação pela ccma-pge de dados pessoais dos acordantes. Necessidade de providências imediatas. Orientações.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 554 2021

Cobrança – Tomada de Contas Especial

Direito administrativo e processual civil. Decisão do tribunal de contas do estado de goiás. Tomada de contas especial. Convênio de repasse. Imputação de débito. Eficácia de título executivo. Possibilidade de execução. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa. Prévia análise da possibilidade de autocomposição e prescrição. Competência da procuradoria judicial. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria n. 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 512 2021

Efeitos sobre a remuneração de servidor público suspenso de função pública

Direito processual penal e administrativo. Medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos. Preservação da remuneração. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020- pge. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 489 2021

Acumulação de Cargos Públicos

Acumulação de cargos públicos. Ueg. Docente de ensino superior. Analista de gestão governamental-área geral. Lei nº 20.196/2018. Art. 37, xvi, cf. Natureza técnicocientífica não evidenciada. Formação/habilitação específica em determinada área de conhecimento. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 475 2021

Ressarcimento por afastamento para curso de pós-graduação

Afastamento para participação em curso de pósgraduação stricto sensu. Doutorado no exterior. Não obtenção do título. Ressarcimento. Covid-19. Depressão. Caso fortuito ou força maior. Carência de provas. Motivação. LINDB. CCMA.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 336 2021

Acumulação de Cargos Públicos

Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Exercício de cargo eletivo por servidor público. Art. 37, xvi, cf. Art. 38, cf. Exercício de mandato eletivo de vereador com dois cargos públicos acumuláveis

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 262 2021

Processo Administrativo Disciplinar

Despacho referencial em matéria disciplinar.
1. processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta funcional imputada a servidora efetiva do quadro de pessoal do departamento estadual de trânsito. 2. transgressão disciplinar punível com suspensão. Rito sumário.
3. inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Infração de natureza continuada. Consumação das transgressões no ano de 2017. Cômputo do prazo prescricional segundo as regras da lei nº 10.460/1988, vigentes à época da prática da conduta.
4. irregularidades formais insuperáveis e ocasionadoras de nulidade.
5. não inserção das provas colhidas na fase de sindicância e evidenciadoras da materialidade do delito nos autos do processo eletrônico do processo administrativo disciplinar.
6. conteúdo do mandado de citação em desconformidade com o art. 231, § 1º, da lei nº 20.756/2020.
7. não designação de defensor dativo bacharel em direito para a acusada. Inexistência de recusa expressa à defesa técnica.
8. supressão do termo de indiciamento.
9. enquadramento típico ao art. 202, XVII, da lei nº 20.756/2020. Aplicação da retroatividade da norma mais favorável ao acusado.
10. orientação para juntada das provas colhidas na sindicância aos autos eletrônicos do processo administrativo disciplinar e repetição de todos os atos processuais a partir do mandado de citação. Impossibilidade de reaproveitamento.
11. necessidade de observância da proximidade do termo final do prazo prescricional para adoção das medidas de execução de eventual penalidade.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 258 2021

Consulta

Consulta. Processo administrativo comum para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades. Obrigatoriedade de sujeição do feito à análise de legalidade da procuradoria setorial, na forma do § 2º do art. 79 da lei estadual nº 17.928/2012. Ausência de manifestação jurídica de cunho obrigatório não configura causa autônoma de invalidade do procedimento, mas pode vir a redundar na apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deixaram de viabilizar seu atendimento. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-PGE. Matéria orientada

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 247 2021

Consulta

Consulta. Abandono de cargo. Prescrição da retenção punitiva. Exoneração de ofício do servidor. Ato a ser editado com data retroativa ao primeiro dia de ausência ao serviço. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 114 2021

Denúncia violação de dados pessoais

Denúncia. Suposta divulgação indevida, por parte do parceiro privado, de dados pessoais de servidora pública cedida. Autoria da irregularidade não identificada. inexistência de sinais indicativos de participação de servidor público. LGPD. Proteção de dados pessoais. Aplicabilidade a entidades privadas. Responsabilização também nas instâncias civil e administrativa-disciplinar. Dever da os de apuração da irregularidade, sob a supervisão da SES. Risco de desqualificação da os. paralela sindicância administrativa, conforme lei nº 20.756/2020.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 8 2021

Prescreve em cinco anos a pretensão relativa à instauração de Tomada de Contas Especial pela Administração Pública do Estado de Goiás

Direito administrativo. Tese fixada: prescreve em cinco anos a pretensão relativa à instauração da tomada de contas especial pela administração pública do estado de goiás. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 2.268 2020

Progressão Funcional

Direito administrativo. Consulta. Questões relacionadas à progressão funcional. Infração disciplinar. Aplicação da penalidade de suspensão. Inabilitação temporária para novo provimento. Restrição incidente sobre a promoção. Institutos de natureza diversa. Movimentação horizontal na carreira que não implica novo provimento. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 2.232 2020

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Administrativo. Lei geral de proteção de dados pessoais. Secretaria de Estado da Administração. Adequação. Orientação geral.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 2.061 2020

Pagamento em caso de exercício irregular de cargo público de provimento em comissão

Administrativo. Servidor público. Despacho nº 1122/2019 – gab e despacho nº 1592/2020 – gab. Orientação reiterada sobre pagamento em caso de exercício irregular de cargo público de provimento em comissão. Orientação referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.983 2020

Consulta relativamente aos processos administrativos de restituição ao erário por ex-servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Administrativo. Consulta. TJGO. Processo administrativo de ressarcimento ao erário por ex servidores. Inaplicabilidade da Lei Estadual nº 20.756/2020. Correção monetária e juros de mora. Prazos para impugnação e pagamento. Direito intertemporal. Competência decisória. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.972 2020

Acumulação de cargos

Administrativo. Constitucional. Acumulação de cargos públicos. Civil e militar. Art. 37, XVI, c/c art. 42, §§ 1º e 3º, e art. 142, § 3º, II. Despachos “AG” nº 002489/2017 e nº 003031/2017, desta Procuradoria Geral. Orientações gerais para a análise das situações de acumulação de cargos públicos. Constitucionalidade da acumulação de dois ofícios públicos, um no âmbito civil e, o outro, na seara militar, destinados a profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Não configuração na hipótese vertente. Recomendação de instauração de processo administrativo disciplinar. Despacho nº 1230/2019-gab. Reorientação da matéria. Despacho referencial

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE 1.950 2020

Consulta em matéria disciplinar.

1. Consulta. Transgressão disciplinar de acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas ou proventos de aposentadoria. Tipificação e apuração. Sucessão de leis disciplinadoras da matéria no tempo. Leis estaduais no 10.460/1988 e no 20.756/2020.
2. A lei no 20.756/2020 é mais benéfica quanto às penalidades cominadas. A lei no 10.460/1988 era mais favorável quanto à natureza jurídica e efeitos da opção feita pelo acusado para o desfazimento da acumulação irregular.
3. Critério geral. Aplicação da norma de direito material vigente à época da ocorrência do fato/conduta (o tempo rege o ato). Exceção. Aplicação subsidiária do princípio da retroatividade da lei penal superveniente mais favorável ao acusado.
4. Ultratividade das normas de direito disciplinar material contidas na lei no 10.460/1988. Capacidade de regular as condutas praticadas durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.
5. A data do cometimento do ilícito funcional constitui referência para delimitação da norma material aplicável.
6. Acumulação irregular é falta funcional permanente de consumação prolongada. Aplicação subsidiária da súmula no 711 do STF. A lei mais grave aplica-se ao delito permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
7. Incidência retroativa dos comandos materiais do novo estatuto (lei no 20.756/2020) aos fatos e às condutas consumadas sob a égide da lei anterior (lei no 10.460/1988), quando verificado que a norma correlata da legislação superveniente é mais benevolente ao processado.
8. Retroação do tipo da falta funcional de acumulação irregular de cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria da lei no 20.756/2020 (art. 202, XLIII) para o enquadramento de todas as condutas de tal espécie praticadas antes de sua entrada em vigor. Lei superveniente mais benéfica ao acusado.
9. Processo administrativo disciplinar. Normas de natureza processual. Aplicação da lei em vigor no momento da prática do ato processual, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a vigência da lei anterior. Não ostentam retroatividade ou ultra-atividade.
10. Extinção do rito especial no novo estatuto. Adoção do rito ordinário (art. 228, § 1o), além das regras contidas no art. 239, I,II,III e parágrafo único, da lei no 20.756/2020.
11. Necessidade de repetição dos interrogatórios colhidos durante a vigência da lei estadual no 10.460/1988 e cuja instrução tenha sido concluída sob a égide da lei estadual no 20.756/2020. Exercício pleno e efetivo do contraditório e da ampla defesa após o encerramento da instrução.
12. Eleição do presente despacho como referencial, para fins de aplicação da portaria no 170-gab/2020-PGE.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.776 2020

Inscrição na dívida ativa e cobrança administrativa

Administrativo. Crédito não tributário. Inscrição na dívida ativa e cobrança administrativa. Procuradoria-geral do estado. Alteração da lei estadual nº 20.233/2018 pela lei estadual nº 20.797/2020. Órgão da administração estadual. Necessidade de celebração de termo de cooperação. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.

Responsabilização de entes privados DESPACHO PGE/GO 1.739 2020

Recurso Administrativo. Rescisão Unilateral de contrato.

Consulta. Recurso administrativo. Decisão proferida pela autoridade máxima de ente administrativo. Recurso hierárquico impróprio. Imprescindibilidade de previsão legal. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.

Responsabilização de entes privados DESPACHO PGE/GO 1.716 2020

Processo Administrativo de Responsabilização

LEI Nº 18.672/2014. Competência para instaurar e julgar processo de responsabilização de fornecedor. Autoridade imediatamente inferior ao titular do órgão ou entidade. Definição com base no disposto no regulamento e regimento de cada órgão ou entidade. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020- pge. Matéria orientada.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.707 2020

Consulta- PAD.

Exoneração de ofício de servidor titular de cargo de provimento em comissão. Inviabilidade do cumprimento de TAC firmado antes do rompimento do vínculo funcional sob a ótica do ajuste da conduta e observância dos deveres e proibições previstos na legislação vigente em razão da cessação do exercício. Inocorrência da extinção da punibilidade pelo não adimplemento integral das obrigações. Desnecessidade de retomada do curso da correlata sindicância ou pad. A exoneração de ofício torna inexequíveis as penalidades objetivas constantes do termo, mas permite a inabilitação do servidor (arts. 199 e 209, § 2º, i, lei nº 20.756/2020). Prosseguimento da cobrança de eventual indenização devida como ressarcimento do dano causado pela conduta ilícita. Dispensabilidade da prévia comunicação ou instauração de pac. TAC subsiste enquanto título executivo (art. 250, lei nº20.756/2020, art. 5º, lei nº 7.437/1985 e art. 784, iv, cpc). Possibilidade de compensação do débito com os créditos do servidor apurados por ocasião do acerto (art. 97, § 8º, lei nº 20.756/2020) ou submissão à mediação ou conciliação. Inscrição na dívida ativa do remanescente na hipótese de frustração das medidas consensuais. Interpretação restritiva do art. 62 da lei nº 20.756/2020. Norma limitadora de direitos. Possibilidade de deferimento de aposentadoria voluntária ao servidor durante a vigência do período de prova do tac. O servidor com previsão de aposentadoria compulsória por idade (art. 40, § 1º, ii, cf), durante o período de prova de dois anos do tac (art. 254, ii, lei nº 20.756/2020), não poderá celebrar o ajuste. O prazo para cumprimento das obrigações financeiras do dever de ressarcir o dano (indenização) não pode exceder o prazo de vigência do tac. Reconsideração parcial dos despachos nº 1060/2020-gab e nº 1305/2020-gab. Leitura conjunta e sistemática do art. 252, iii e viii, e do art. 196, § 3º, i, “g”, da lei nº 20.756/2020. Impossibilidade de celebração de tac quando verificado concurso material de infrações. O comando legal contido no art. 196, § 3º, “g”, da lei nº 20.756/2020 1 não pode ser interpretado como concurso aparente ou formal de infrações. Atecnia legislativa. O parâmetro para aferição da existência de transgressão disciplinar de menor potencial ofensivo é a pena máxima em tese cominada para tipo e não a pena em potencial a ser indicada objetivamente no instrumento do TAC.

Processo Administrativo DESPACHO PGE/GO 1.677 2020

Consulta acerca da juridicidade da comunicação dos atos processuais, em processo administrativo disciplinar, realizada por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”.

consulta. Legalidade da utilização de aplicativos de mensagens instantâneas para a realização de comunicações processuais. Fundamento no art. 230, parágrafo único, iv, “b”, da lei nº 20.756/2020. Autorização excepcional de adoção da mesma modalidade para a realização da citação, a despeito da vedação contida na parte final do dispositivo, em razão da conjuntura de situação de emergência pública (decreto nº 9.633/2020) e da instituição dos procedimentos preventivos adotados pelo executivo estadual e por seus servidores (decreto nº 9.634/2020). Autorização que é resultado da interpretação sistemática do novo estatuto e da aplicação do princípio do formalismo moderado. Cumprimento da finalidade essencial do ato. Não ocorrência de prejuízo à defesa. Imprescindibilidade de prévia informação à comissão processante do número de telefone vinculado ao aplicativo para os quais serão endereçadas as notificações, registro do conteúdo da mensagem nos autos e da efetiva confirmação do recebimento pelo destinatário. Necessidade de regulamentação da matéria pela controladoria-geral do estado. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.638 2020

Consulta. Acumulação irregular de cargos públicos

Suposta acumulação irregular de cargos públicos. Servidora pública estadual ocupante de cargo de provimento efetivo. Concomitantemente presta serviço como enfermeira, via credenciamento, no município de santa helena de goiás. Possibilidade. Precedentes. Despachos ag nº 2822/2015 e nº 3528/2016. Orientação referencial.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.636 2020

Descumprimento de Termo de Cooperação.

Administrativo. Termo de cooperação celebrado com município. Vapt-Vupt. Natureza jurídica de convênio. Não cumprimento de cláusula pela municipalidade. Baixa probabilidade de êxito do Estado de Goiás no ajuizamento de demandas judiciais. Impossibilidade de inscrição do débito em dívida ativa. Desnecessidade de continuidade de tratativas conciliatórias no âmbito da CCMA. Despacho referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.551 2020

Consulta. Leis estaduais nºs 10.460/1988 e 20.756/2020.

1. Leis estaduais nºs 10.460/1988 e 20.756/2020. Incidência no tempo das normas de direito disciplinar materiais e processuais previstas nos estatutos quanto aos processos administrativos disciplinares em curso.

Processo Administrativo DESPACHO PGE/GO 1.432 2020

“Consulta sobre a possibilidade do uso do aplicativo Whatsapp como ferramenta para intimação dos atos administrativos praticados pela Autarquia, visando à redução de custos e da morosidade processual no serviço público.”

Administrativo. Uso do aplicativo whatsapp como ferramenta para intimação dos atos administrativos. Prévia concordância dos interessados. Possibilidade. Orientação referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.324 2020

Estabilidade Provisório – Gestante

administrativo. Servidor público. Contrato de trabalho por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Gestante. Estabilidade provisória. Afastamento da garantia constitucional em caso de dispensa por justa causa ancorada em condenação em processo administrativo disciplinar.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.305 2020

Consulta sobre a aplicação da Lei nº 20.756/2020, no que diz respeito aos processos disciplinares.

O Despacho 1.305/2020 foi reconsiderado parcialmente pelo Despacho 1.707/2020/PGE.

Consulta. Lei Nº 20.756/2020. Regime Disciplinar. Direito Intertemporal. Termo De Ajustamento de Conduta. Orientação Referencial. Complementações ao Despacho nº 1060/2020-Gab, desta Casa.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.280 2020

Processo Administrativo Disciplinar

processo administrativo disciplinar (pad). Abandono de cargo. Aplicabilidade do tipo disciplinar do abandono de cargo de que trata a lei nº 20.756/2020 às condutas praticadas antes da sua entrada em vigor, limitada à data da publicação do normativo. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicação no direito disciplinar. VACATIO Legis da lei nº 20.756/2020 não impeditiva da retroação da lex mitior. Juízo de valor do mérito da conduta apurada restrito à autoridade julgadora. Elemento subjetivo do tipo. Faculdade do julgador em determinar a complementação da instrução processual.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.170 2020

Quantificação do dano para fim de ressarcimento ao erário

Procedimento de tomada de contas especial. Controvérsia acerca da questão da quantificação do dano para fim de ressarcimento ao erário. Com esteio na jurisprudência do superior tribunal de justiça e do tribunal de contas da união, em que pese seja a irregularidade ou má aplicação, pelo convenente, dos recursos repassados por meio de convênio, caracterizável em tese como ato ímprobo, a comprovação da execução do seu objeto segundo o plano de trabalho pactuado, bem como a eventual questão de sobrepreço, devem ser consideradas na efetiva apuração do débito devido, com afastamento, se for o caso, do cabimento do seu ressarcimento integral em prol do concedente, com o fito de evitar o enriquecimento indevido. Eleição do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria nº 170-GAB/2020-PGE.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.119 2020

“Consulta sobre a possibilidade de revisão do entendimento firmado pela PGE no Despacho AG nº 000230/2018 quanto à equiparação do cargo de presidente de autarquias e fundações Públicas ao de secretário de Estado de modo a se viabilizar o processamento administrativo de tais autoridades pelo regime disciplinar previsto na Lei estadual nº 10.460/1988.”

consulta. Administrativo. Possibilidade de responsabilização disciplinar de presidentes de autarquias e fundações públicas. Agentes não equiparados a secretários de estado. Autoridades da administração indireta que não são consideradas agentes políticos. Alteração do entendimento firmado no despacho “ag” nº 000230/2018

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.068 2020

Consulta hipóteses de impedimento e suspeição.

Consulta. Hipóteses de impedimento e suspeição na designação de servidor para atuar como membro de comissão de processo administrativo comum (PAC) e como defensor dativo. Necessidade de observância das hipóteses constantes dos arts. 18 e 20 da Lei Estadual nº 13.800/2001. O exercício do encargo de defensor dativo incompatibiliza o servidor para ocupar, em processo correlato, outra posição processual que reclame imparcialidade, isenção e independência

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.060 2020

Consulta acerca da Lei nº20.756/2020, relativamente ao direito disciplinar.

O Despacho 1.060/2020 foi complementado e retificado pelo Despacho 1305/2020/PGE e reconsiderado parcialmente pelo Despacho 1.707/2020/PGE.

consulta. Lei nº 20.756/2020. Regime disciplinar. Direito intertemporal. Termo de ajustamento de conduta. Orientação referencial.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.043 2020

Consulta acerca das normas legais atualmente aplicáveis aos docentes estaduais, relativamente a questões de cunho administrativo-disciplinar.

Consulta. PAD. Secretaria de Estado da Educação. Professor. Revogação de dispositivos da Lei nº 13.909/2001. Lei nº 20.757/2020, com vigência em 28/4/2020. Aplicação das regras do novo Estatuto Civil (Lei nº 20.756/2020), com vigência em 28/7/2020. Ausência de fundamento legal para tipificação disciplinar a fatos ocorridos entre 28/4/2020 até 27/7/2020. Princípio da continuidade normativa típica. Ultra-atividade da Lei nº 13.909/2001 na parte disciplinar até a vigência da Lei nº 20.756/2020.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 1.003 2020

Recurso Administrativo

Recurso administrativo. Pedido de revisão disciplinar. Despacho governamental nº 696/2018. Orientação pela reconsideração da parte final da decisão que reintegrou os recorrentes. A renúncia deve ser interpretada restritivamente. Ato administrativo exarado em desconformidade com o termo de renúncia então apresentado pelos interessados. NECESSIDADE De retificação parcial do referido despacho governamental.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 938 2020

Orientações sobre a fiscalização da execução dos contratos firmados com terceiros, “sob pena de responsabilização pessoal do gestor do contrato e ordenador de despesas”.

recomendação. Administração pública. Terceirização de serviços. Verbas trabalhistas inadimplidas pela contratada. Condenação em ações trabalhistas. Responsabilidade subsidiária do contratante. Culpa in vigilando. Ação declaratória de constitucionalidade nº 16/df, recurso extraordinário (com repercussão geral) nº 760.931/df, jurisprudência do tst e lei 8.666/93. Afastamento da responsabilidade. Necessidade de comprovar a fiscalização do contrato. ELEIÇÃO Do presente despacho como referencial para fins de aplicação da portaria nº 170-gab/2020-pge.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 856 2020

Consulta acerca da aplicação dos Decretos Estaduais nº 9.650/2020 e nº 9.663/2020 às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares, especialmente quanto à prática dos atos presenciais, bem como os reflexos de eventual sustação na contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva.

aplicação aos processos administrativos disciplinares da suspensão dos prazos que dependam da prática de atos presenciais determinada pelos decretos estaduais nº 9.650/2020 e nº 9.963/2020. Suspensão que não alcança os prazos de prescrição. AUDIÊNCIAS E interrogatórios em pad. Possibilidade de uso do sistema de videoconferência. Aplicação subsidiária do cpp. Art. 331, § 23, da lei nº 10.460/88. Previsão de gravação audiovisual na lei nº 20.756/2020. Adoção da orientação exarada no despacho referencial nº 815/2020-gab (202000006027966). Exame pericial a ser realizado pela junta médica oficial do estado. Possibilidade de adoção de perícia documental.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 815 2020

Consulta (suspensão de prazos em processos administrativos/ PAD /videoconferência)

Audiências e interrogatórios em PAD. Possibilidade de uso do sistema de videoconferência. Aplicação subsidiária do CPP. Art. 331, §23, Lei nº 10.460/88. Previsão de gravação audiovisual na lei nº 20.756/2020. Eleição do presente despacho como referencial para fins da Portaria nº 170-GAB/2020-PGE

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 695 2020

instauração de processos de natureza ética em desfavor de ex-agentes políticos

Administrativo. Consulta. Decreto estadual nº 9.423/2019. Código de ética e de conduta profissional do servidor público. Impossibilidade de sua aplicação a ex-agentes políticos. Diploma não autoaplicável. Pendência de edição do regimento interno. Rito da lei estadual nº 13.800/2001. Impossibilidade de apuração e apenação da mesma conduta nas esferas ética (decreto estadual nº 9.423/2019) e disciplinar (lei estadual nº 10.460/88). Prevalência da seara disciplinar

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 684 2020

Dívida Ativa não tributária

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO FINANCEIRO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESSUPOSTOS. LIMITES. LEI FEDERAL No 4.320/64. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. VALOR DO DÉBITO. LEI ESTADUAL No 16.077/07. RECOMENDAÇÃO PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOCOMPOSIÇÃO. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 615 2020

Consulta. Processo Administrativo. Abandono de Cargo.

Consulta. Pad. Professor. Abandono de cargo. Requerimento de exoneração apresentado antes da instauração do pad. Art. 23, § 2º, i, da lei estadual nº 13.909/2001. Interpretação restritiva. Despacho “ag” 003687/2016 pge. Deferimento da exoneração com sanção de inabilitação funcional. Art. 319 da lei estadual nº 10460/88. Arts. 20 e 21 da lindb. Ponderação dos efeitos práticos da decisão administrativa. Anulação da exoneração sem resultados efetivos mais satisfatórios. Implicações disciplinares preservadas. Convalidação do ato exoneratório com retroação dos seus efeitos à data do abandono

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 462 2020

Consulta (Coronavírus/Atividade essencial/Decreto Estadual nº 9.633/2020)

Medidas restritivas de direito. Novo coronavírus. Covid-19. Lei Federal nº 13.979/2020. Decreto Federal nº 10.282/2020. Decreto Estadual nº 9.633/2020. Suspensão de atividades religiosas. Serviços essenciais. Decisão em ACP que suspende a aplicação do art. 3º, § 1º, XXXIX, do Decreto Federal nº 10.282/2020. ADI nº 6341. Reconhecimento pelo STF da competência concorrente dos Estados para tratar de saúde no contexto da pandemia. Orientação para plena aplicação do Decreto Estadual nº 9.633/2020 (art. 2º, XI).

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 439 2020

Consulta a respeito de possível antinomia entre a Nota Técnica n. 01/2012 – PGE/GO e o Parecer n. 053/2017 (000011381238), da lavra da antiga Advocacia Setorial da SEGPLAN, no que diz respeito à temática de apuração de responsabilidades em caso de pagamento de despesas realizadas sem cobertura contratual.

Nota técnica n. 01.2012 – PGE. Apuração de responsabilidades. Compatibilidade com a diretriz apontada no Parecer n. 53/2017 ADSET/SEGPLAN. Orientação jurídica.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 408 2020

“Consulta acerca da possibilidade legal de servidores estatutários celebrarem novo vínculo de contratação, mediante pessoa jurídica.”

consulta. Secretaria de estado da saúde. Contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica. Vedação quando destinada exclusivamente ao pagamento do adicional de que trata o art. 14-b, § 3º, da lei estadual n. 15.503/2005. Aperfeiçoamento da orientação veiculada no despacho n. 1933/2019 gab. Transgressão disciplinar. Art. 303, vi e vii, da lei estadual n. 10.460/88. Elementos dos tipos. Iminente vigência da lei estadual n. 20.756/2020. Inovações na configuração disciplinar. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicação no direito disciplinar. Vacatio legis não impeditiva da retroação da lex mitior. Necessidade de observância da lei estadual n. 18.846/2015 (conflito de interesses) e do art. 4º, parágrafo único, da lei estadual n. 15.503/2005.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 378 2020

Tomada de Contas Especial – Município de São Miguel do Passa Quatro-GO – Convênio nº 039-2012

Tomada de Contas Especial – Município de São Miguel do Passa Quatro-GO – Convênio nº 039-2012

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 352 2020

Consulta acerca da contagem dos prazos previstos na Lei Estadual nº 10.460/88, em relação ao processo administrativo disciplinar

Administrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Contagem de prazos. Impacto da alteração dos arts. 66, § 2º e 67, da Lei Estadual nº 13.800/2001, por força das Leis Estaduais nºs 20.276/2018 e 20.471/2019, respectivamente

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 229 2020

Autorização para retorno ao serviço enquanto não sobrevinda decisão final nos autos do processo administrativo disciplinar – PAD

ervidor público. Processo administrativo disciplinar em curso. Abandono das funções do magistério. Requerimento formal do servidor em retornar ao serviço. Possibilidade

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 187 2020

Possibilidade de inscrição em dívida ativa – Cobrança Administrativa

Consulta. Permissão de uso de bem público. Permissionário – Magistrado. Impedimento de contratar com o órgão. Art. 9º, III, da lei nº 8.666/93. Inocorrência da vedação. Contraprestação pelo uso de bem público. Ausência de natureza tributária. Ato negocial. Remuneração. Cobrança administrativa. Possibilidade de inscrição em dívida ativa.

Responsabilização de agentes públicos DESPACHO PGE/GO 183 2020

Processo Administrativo Disciplinar. Abondono de Cargo.

Processo administrativo disciplinar (pad). Abandono de cargo. Professor estadual. Regularidade formal. Juízo de valor do mérito da conduta apurada restrito à autoridade julgadora. Elemento subjetivo do tipo. Iminente vigência da lei estadual nº 20.757/2020. Inovação legal que passa a exigir intenção do servidor para caracterizar a infração. Orientações pge relacionadas à legislação anterior deixam de ter aplicabilidade. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicação no direito disciplinar. Vacatio legis das leis nsº 20.757/2020 e 20.756/2020 não impeditiva da retroação da lex mitior. Faculdade do julgador em determinar a complementação da instrução processual.

Processo Administrativo PARECER ADSET/
GOVERNA-
DORIA
30 2020

Consulta acerca da possibilidade de eventual realização de audiências virtuais no formato de vídeo conferência

Emprego de tecnologias atinentes à videoconferência para oitivas. Legalidade. Pandemia Covid-19.

Responsabilização de agentes públicos PARECER PROCSET/
SES
16 2020

Consulta acerca da possibilidade dos servidores estatutários lotados na unidade hospitalar celebrarem novo vínculo de contratação e recebimento, mediante Pessoa Jurídica, para a prestação de serviços a serem executados na unidade

1. Consulta. Contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica.
2. Matéria orientada.
3. Necessidade de análise do objeto da contratação.
4. Impossibilidade quando destinada exclusivamente ao pagamento do adicional de que trata o art. 14-b, §3º, da lei nº. 15.503/2005.
5. Possibilidade quando destinada à prestação de serviço de saúde, relacionado à execução de atividade inerente ao contrato de gestão.
6. Proposta de complementação/revisão do precedente da procuradoria-geral do estado.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.697 2019

Recurso administrativo

Recurso administrativo. Dupla fase da tomada de contas especial. Possibilidade de motivação per relationem. Ausência de elementos capazes de modificar a decisão. Improvimento da insurgência.

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.398 2019

Apuração de dano ao erário

Auditoria tce. Irregularidades no uso de verbas públicas. Ressarcimento ao erário. Tomada de contas especial. Medida excepcional. Necessidade de prévio esgotamento de medidas administrativas para a recomposição financeira, com confirmação do dano e identificação dos seus responsáveis. Sugestão para que o processamento se dê pela Controladoria-Geral do Estado

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.270 2019

Consulta: Meios alternativos à Tomada de Contas Especial para recebimento de valores do Estado

Administrativo. Meios administrativos alternativos à tomada de contas especial para a constituição de crédito em favor da administração pública

Tomada de Contas Especial DESPACHO PGE 1.211 2019

Consulta: Meios alternativos à Tomada de Contas Especial para recebimento de valores do Estado

Administrativo. Meios administrativos alternativos à tomada de contas especial para a constituição de crédito em favor da administração pública.

Responsabilização de entes privados PARECER CONJUR-
CGU/CGU/
AGU
287 2018

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

1. Compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. 2. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior. 3. Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual. 4. Restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação. 5. Utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade. 6. Força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.

Responsabilização de agentes públicos PARECER ADSET/
SEGPLAN
53 2017

Consulta sobre contratações para fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água

Falta de cobertura contratual. Regularização de despesas. Apuração de responsabilidades

Responsabilização de agentes públicos PARECER CGU/OGU 1.495 2016

Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.

Cidadão solicita acesso a sindicâncias concluídas. Processo administrativo – Controle social – Informação sigilosa. Informação inexistente – Acata-se a alegação do recorrente – Não conhecimento e Parcialmente provido – Esclarecimentos adicionais. Necessidade de interlocução. Recomendações.

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