Comunidades Terapêuticas já podem se habilitar a vagas do Estado
As comunidades terapêuticas interessadas em contratação de vagas do Estado para habilitação com vistas à prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, têm prazo até o dia 17 de agosto, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado. Os recursos são da ordem de R$ 6,24 milhões.
Entre os objetivos dos serviços a serem prestados pelo Governo de Goiás por meio do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas – GEED, estão casos de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, por período prolongado, do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o uso/dependência de substância psicoativa, como o crack e outras drogas.
É importante observar que a utilização dos serviços de acolhimento disponibilizados deverá ter caráter essencialmente voluntário, ressalvados os casos previstos em lei, autorizados previamente pelo Centro Estadual de Avaliação Terapêutica-Álcool e outras Drogas (CEAT/AD), com análise de equipe técnica multidisciplinar qualificada. A habilitação às vagas obedece aos moldes estabelecidos pela Resolução nº 01, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas-Conad, o disposto sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outros instrumentos legais.
Recursos
Os recursos para a aquisição das vagas nas comunidades terapêuticas são do Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas (Fedro) cujos valores a serem pagos por vaga, pelo Estado, por meio do GEED são os seguintes: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos) reais por mês, pelos serviços de acolhimento de adolescente (masculino e feminino) e mãe nutriz acompanhada do lactante; R$ 1.000,00 (Um mil) reais por mês, pelos serviços de acolhimento de adulto (masculino e feminino).
No referido valor estão incluídos os custos diretos ou indiretos necessários ao acolhimento, tais como, hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades contempladas no Programa de acolhimento da entidade e garantia do translado com veículo (público ou particular) ao domicílio, inclusive em caso de desligamento. O edital, e seus anexos, estão disponibilizados no endereço eletrônico do GEED (www.geed.go.gov.br).