Ciclomotores devem ser registrados no Detran

O registro e emplacamento dos veículos ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas”, que antes poderiam ser feitos pelas prefeituras, passam a ser de competência exclusiva dos Detrans. A nova regra foi estabelecida com a Lei 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tirando a responsabilidade das prefeituras. O procedimento a ser adotado pelo proprietário de ciclomotor para o emplacamento é o mesmo utilizado para motocicletas.

Antes de emplacar, o proprietário deve, primeiro, fazer a inclusão do veículo no Detran-GO.Para isso, são necessários os seguintes documentos: Nota Fiscal do veículo com decalque do chassi, Carteira de Identidade ou CNH válida e comprovante de endereço (confira mais detalhes aqui – http://www.detran.go.gov.br/post/ver/152321/servicos-relacionados-a-veiculos#inclusao-de-veiculo-novo). A taxa para inclusão de veículo é de R$ 105,57 e o emplacamento custa R$ 137,50.

O Detran-GO esclarece que, para pilotar ciclomotores, é necessário que o condutor esteja habilitado. Ele deve possuir CNH categoria “A” ou uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). O processo para obter uma ACC é o mesmo para tirar a CNH.

Governo na palma da mão

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